
Doutrina
• Comentários aos artigos 91 a 101 do Código de Processo Civil: http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00c0091a0101.php
• Competência Interna (CPC, Arts. 91 a 124): http://www.tex.pro.br/wwwroot/02de2005/competenciainterna_luizgustavolovato.htm
• Competência interna dos órgãos judiciários: http://www.leonildocorrea.adv.br/curso/dina19.htm
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA INTERNA
Seção I
Da Competência em Razão do Valor e da Matéria
Art. 91. Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código.
Art. 92. Compete, porém, exclusivamente ao juiz de direito processar e julgar:
I - o processo de insolvência;
II - as ações concernentes ao estado e à capacidade da pessoa.
QUESTÕES SOBRE O CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNA
QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO I - DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR E DA MATÉRIA – (CPC, ARTS. 91 E 92)
• Critério Objetivo para determinação da Competência
1) Quais são as NORMAS que REGEM a COMPETÊNCIA em razão do VALOR e da MATÉRIA?
2) O QUE COMPETE exclusivamente ao JUIZ DE DIREITO?
3) Complete: Compete, porém, exclusivamente ao juiz de direito processar e julgar:
a) - o processo de ....................;
b) - as ações concernentes ao ............... e à .................... da pessoa.
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