sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Direito Processual Civil - CPC - Dos Órgãos Judiciários e dos Aux. da Justiça - Da Competência Interna - Da Competência em Razão do Valor e da Matéria











 Doutrina

• Comentários aos artigos 91 a 101 do Código de Processo Civil: http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00c0091a0101.php


• Competência Interna (CPC, Arts. 91 a 124): http://www.tex.pro.br/wwwroot/02de2005/competenciainterna_luizgustavolovato.htm
• Competência interna dos órgãos judiciários: http://www.leonildocorrea.adv.br/curso/dina19.htm




CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA INTERNA


Seção I
Da Competência em Razão do Valor e da Matéria




Art. 91. Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código.

Art. 92. Compete, porém, exclusivamente ao juiz de direito processar e julgar:

I - o processo de insolvência;

II - as ações concernentes ao estado e à capacidade da pessoa.




QUESTÕES SOBRE O CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNA

QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO I - DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR E DA MATÉRIA – (CPC, ARTS. 91 E 92)



• Critério Objetivo para determinação da Competência


1) Quais são as NORMAS que REGEM a COMPETÊNCIA em razão do VALOR e da MATÉRIA?

2) O QUE COMPETE exclusivamente ao JUIZ DE DIREITO?

3) Complete: Compete, porém, exclusivamente ao juiz de direito processar e julgar:
a) - o processo de ....................;
b) - as ações concernentes ao ............... e à .................... da pessoa.

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