
Competência Funcional dos Tribunais e dos Juízes de primeiro grau

Seção II
Da Competência Funcional
Art. 93. Regem a competência dos tribunais as normas da Constituição da República e de organização judiciária. A competência funcional dos juízes de primeiro grau é disciplinada neste Código.
QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA FUNCIONAL – (CPC, ART. 93)
• Critério Funcional para determinação da Competência
1) Quais são as NORMAS que regem a COMPETÊNCIA dos TRIBUNAIS? Qual é a NORMA que rege a COMPETÊNCIA FUNCIONAL dos JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU?
Nenhum comentário:
Postar um comentário