Ruy Barbosa

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 Legislação Federal
SOLEIS Leis Federais e Súmulas por assunto
Monografia

FA Monografia “Assédio Moral no Ambiente de Trabalho”, encontra-se publicada na Barra Inferior deste blog.

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segunda-feira, 14 de maio de 2012

ATUALIDADES - STF - Leis - Jurisprudência - Doutrina - Informações Jurídicas - Saiba Mais

 Direito Processual Penal

Tribunal do Júri
raffaellabiscusoJudgehammer1
Jury Box, 26th District Court

& CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ( http://www.soleis.com.br/ebooks/1-criminal0.htm )
Livro II - Capítulo II – Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri – (Arts. 406 a 497)  

& CÓDIGO PENAL
Capítulo I – Dos Crimes contra a Vida – (Arts. 121 a 128) – ( http://www.soleis.com.br/ebooks/criminal1-22.htm )


I. AULAS - Tribunal do Júri


“Os princípios, as fases e todas as exigências que fazem parte da formação de um Tribunal do Júri serão discutidos e esclarecidos pelo professor e advogado Rogério Cury. Tribunal do Júri é um assunto de profunda relevância e até mesmo de enorme curiosidade por parte das pessoas em geral. O tema foi apresentado de maneira didática, mas sem perder o tecnicismo jurídico, para que todos que tenham acesso às aulas compreendam seu conteúdo", explica o professor Rogério Cury. Na primeira aula, são abordados os princípios constitucionais aplicados ao júri. Tais princípios estão previstos no art. 5º, XXXVIII da CF: Plenitude de Defesa, Sigilo nas votações, Soberania dos Veredictos e Competência mínima para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados. A segunda aula aborda o tema referente à primeira fase do júri, onde são tratados os atos processuais que compõem tal fase. Na terceira aula, são trabalhadas as decisões que podem ser proferidas ao final da primeira fase do júri: pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e desclassificação. A penúltima aula, a segunda fase do júri, demonstra como ocorre a escolha dos jurados e o despacho saneador preparatório da sessão plenária do júri. Na quinta aula, o julgamento em plenário, quando o professor fala, em especial, sobre os debates orais e os quesitos.”

Tribunal do Júri - aula 1

Tribunal do Júri - aula 2


Tribunal do Júri - aula 3


Tribunal do Júri - aula 4


Tribunal do Júri - aula 5


II. Tribunal do Júri - (Responde)



III. Tribunal do Júri - (Debate)


“O convidado desta semana no Saber Direito Debate é o advogado e professor de Direito Penal e Processo Penal, Rogério Cury. Nascido em Itajobi, interior de São Paulo, Rogério Cury, foi o único da à família a seguir carreira jurídica. Antes de estudar Direito, teve uma breve passagem pelo curso de Projetos em Mecânica pela Universidade Estadual de São Paulo, mas como o curso era pura matemática, resolveu abandonar. Há 10 anos Rogério Cury se dedica à carreira de docência.”



Tribunal do Júri - parte 1 (Debate)


Tribunal do Júri - parte 2 (Debate)


Tribunal do Júri - parte 3 (Debate)


IV. Tribunal do Júri - (Saiba Mais)



Confira no quadro "Saiba Mais" uma entrevista com o advogado criminalista Asdrúbal Junior sobre Tribunal do Júri.




  1. Em que consiste o Tribunal do Júri, ou Júri Popular?

  1. Quais crimes podem levar um acusado a ser julgado pelo Júri Popular?

  1. Como é composto o Tribunal do Júri?

  1. Qualquer pessoa pode ser convocada a participar do Júri? Quais são os requisitos para ser jurado? E o que acontece se a pessoa escolhida não comparecer?

  1. Como funciona um julgamento do Tribunal do Júri?

  1. Qual o papel do magistrado no Tribunal do Júri?

  1. Uma pessoa condenada pelo Júri Popular, pode recorrer da decisão?

  1. Desde quando o Tribunal do Júri existe no Brasil? Ele sempre teve a competência unicamente para julgar crimes dolosos contra a vida?

  1. Pessoas com prerrogativa de foro podem ser submetidas a júri popular?

terça-feira, 8 de maio de 2012

Atualidades - STF - Direito do Trabalho - Direito de Greve

Construction workers on strike

 Direito do Trabalho – Direito de Greve

1. Constituição Federal de 1988 – Dos Direitos Sociais:

2. Lei nº 7.783, de 28 de julho de 1989

A Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989 http://www.soleis.adv.br/greve.htm, dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

3. Direito de Greve: Doutrina

3.1 Direito de Greve:

3.2 Direito Constitucional de Greve:

3.3 O Direito de Greve dos Servidores Públicos:

3.4 Saiba Mais – Direito de Greve
“Especialista também explica se os empregadores podem proibir seus funcionários de realizarem greve e, se os trabalhadores podem realizar greve surpresa, sem prevenir o empregador ou a sociedade sobre a paralisação. Assista.

1. O que dispõe a Constituição Federal em seu Artigo 9º?

2. Desde quando o Direito de Greve é garantido no Brasil?

3. O que dispõe a Lei 7.783 de 89?

4. Todas as classes de trabalhadores podem realizar greve?

5. Em que casos os trabalhadores podem decretar greve? Como eles devem proceder para que essa greve não seja considerada abusiva?

6. Empregadores podem proibir os seus funcionários de realizarem greve?

7. Trabalhadores podem realizar greve surpresa sem avisar o empregador, ou a sociedade sobre a paralisação?

8. Por lei, os trabalhadores precisam garantir uma prestação mínima dos serviços durante a greve em atividades essenciais. Quais são essas atividades e como a greve funciona desses casos?

10. Em que consiste o Dissídio Coletivo?

segunda-feira, 30 de abril de 2012

SIGILO DAS OPERAÇÕES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

money in the bank
money in the bank

 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 http://www.soleis.com.br/ebooks/Constituicoes5-5.htm, Art. 5º, XII:


- “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 
(...)
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 
(...)”


 SIGILO DAS OPERAÇÕES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS


 DOUTRINA

1. Sigilo Bancário: http://jusvi.com/artigos/1563

2. Sigilo bancário e a LC 105/01: breves considerações: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=514


4. Pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal - Atuação do Ministério Público: http://jus.com.br/revista/texto/202/pedido-de-quebra-de-sigilo-bancario-e-fiscal


 PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO




 SAIBA MAIS - Sigilo Bancário


"Confira no quadro "Saiba Mais" uma entrevista com o advogado criminalista Marcus Vinícius Figueiredo sobre sigilo bancário e sua quebra."

1.                  Doutor Marcus, O QUE É, e QUEM tem DIREITO ao SIGILO BANCÁRIO?

2.                  Desde QUANDO o sigilo bancário é GARANTIDO no Brasil?

3.                  QUAIS foram as INOVAÇÕES trazidas pela LEI COMPLEMENTAR 105, de janeiro de 2001, que dispõe sobre o SIGILO das operações das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS?

4.                  Em QUAIS SITUAÇÕES pode ocorrer a QUEBRA do sigilo e QUEM pode DECRETÁ-LA?

5.                  QUAL a IMPORTÂNCIA da QUEBRA do sigilo bancário, nas INVESTIGAÇÕES, por exemplo, nos casos de CORRUPÇÃO?

6.                  A Justiça Brasileira PODE DECRETAR a   QUEBRA de sigilo de CONTAS abertas em OUTROS PAÍSES, ou mesmo em PARAÍSOS FISCAIS?

7.                   COMO FUNCIONA o SIGILO bancário e sua QUEBRA em OUTROS PAÍSES?


terça-feira, 24 de abril de 2012

INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - (Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996)

talking to josh (Large Animated Bodyshot)

 INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA


1. Legislação

1.1  Art. 5º da Constituição Federal, inciso XII, da Constituição Federal:

- “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 
(...)
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 
(...)”


1.2 A Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996 ( http://www.soleis.adv.br/interceptacaotelefonica.htm ), regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal

2. Doutrina

·          A interceptação telefônica e a prova: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=47

3. Modelos de Petições

·          Interceptação Telefônica – Modelo: http://www.bancodepeticoes.com/?p=8201

·          Pedido de Interceptação Telefônica – Autoridade Policial – Art. 3º, I da Lei nº 9296/96: http://www.igf.com.br/blog/modelos-de-documentos/Peticao/Penal/Pedido-de-interceptacao-telefonica

·          Pedido de Interceptação feito pelo Ministério Público: http://uj.novaprolink.com.br/praticaprocessual/peticao/1624/pedido_de_interceptacao_feito_pelo_ministerio_publico


4. Saiba Mais - Escutas Telefônicas

"Confira no quadro 'Saiba Mais' uma entrevista com o advogado criminalista Marcos Vinícius Figueiredo sobre escutas telefônicas."



  1. Doutor Vinícius, em que consiste a Lei 9.296 de 1996?

  1. E como é feito o Pedido de Interceptação de Comunicação Telefônica?

  1. Quem pode determinar a Interceptação?

  1. Quais são as situações que permitem a Interceptação de Comunicações Telefônicas?

  1. E quando se trata de Comunicações em Sistema de Informática e Telemática?

  1. O Conselho Nacional de Justiça editou em 2008, a Resolução nº 59. Do que se trata?

_______________________

  1. A Comissão Parlamentar de Inquérito tem poder de determinar uma Interceptação de Comunicação Telefônica?

  1. É crime realizar interceptações telefônicas sem autorização judicial?

OS BÊBADOS E A LEI SECA

1. OS BÊBADOS

Drunk 

 

 

drunk 

Car crash 3

 Car crash 5

 Car Crash animation 

 car crash 8 


1.1 O Risco da bebida alcoólica




1.2 Participe da Campanha da Rede Bandeirantes, contra o consumo imprudente de álcool 
Participe da campanha /

Entenda e Assine a Petição: http://naofoiacidente.org/site/assine/



1 LEI SECA: ACERTOS, EQUÍVOCOS, ABUSOS E IMPUNIDADE (LFG):


JUSTIÇA DIVINA


- “Isaías 5:11  Ai dos que se levantam cedo para correrem atrás da bebida forte e continuam até a noite, até que o vinho os esquente!”

- “Isaiah 5:11 Woe unto them that rise up early in the morning, that they may follow strong drink; that continue until night, till wine inflame them!”

- “Isaías 5:11 !!Ay de los que se levantan de mañana para seguir la embriaguez; que se están hasta la noche, hasta que el vino los enciende!”


1.3 Saiba Mais - Lei Seca (Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008)


·        A Lei nº 11.705, de 19 junho de 2008, http://www.soleis.adv.br/motoristabebidas.htm altera a LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 , que ‘institui o Código de Trânsito Brasileiro’, e a LEI N° 9.294, DE 15 DE JULHO DE 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências. 

"Confira no quadro "Saiba Mais" uma entrevista com o advogado criminalista Marcelo Turbay sobre a Lei 11.705 de 19 de junho de 2008, mais conhecida como Lei Seca."


1. O que dispõe a Lei 11.705, de 2008, mais conhecida como a Lei Seca?

2. Quais são as penalidades previstas na Lei Seca, para motoristas que forem flagrados dirigindo sobre influência de álcool?

3. Quais foram as principais inovações trazidas pela Lei Seca, e antes dela, como o tema era tratado pelo Código de Trânsito Brasileiro?

____________________________________________

·          Código de Trânsito Brasileiro: http://www.soleis.adv.br/codigodetransito.htm


4. Qual é a concentração de álcool por litro de sangue, capaz de sujeitar o motorista às penalidades previstas na Lei Seca?

5. O que acontece com o motorista que se recusar fazer o teste do bafômetro?

____________________________________________

·          Art. 5º, Inciso LXIII, da Constituição Federal:

- “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 
(...)
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; 
(...).”

·          O direito de não produzir prova contra si mesmo: "Nemo tenetur se detegere": http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5283/O-direito-de-nao-produzir-prova-contra-si-mesmo-Nemo-tenetur-se-detegere


6. A Lei Seca também prevê penalidades pra motoristas flagrados dirigindo sobre o efeito de outras drogas?


PRF fez mais de 170 mil testes do bafômetro de janeiro a março de 2012 em todo país




“NBR NOTÍCIAS - 05.04.12: Desde que a Lei Seca começou a valer em junho de 2008, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já realizou quase três milhões de testes de bafômetro com motoristas em todo o país. No ano passado foi feito em média um teste a cada 45 segundos. Último balanço da PRF mostra que de janeiro a março de 2012 já foram feitos mais de 170 mil testes em todo país.


segunda-feira, 26 de março de 2012

ATUALIDADES - STF - Supremo Tribunal Federal - Informações Jurídicas - Saiba Mais


Juiz - (Judge)


 Miniatura
             



1 DIREITO TRIBUTÁRIO

Guerra Fiscal - ICMS

1. Guerra Fiscal entre Estados – ICMS
2. A Guerra Fiscal do ICMS: Quem Ganha e Quem Perde A Guerra Fiscal Do Icms - Quem Ganha e Quem Perde
2.1 Texto Completo:  http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/ppp/pdf/ppp15.pdf


3. Aspectos jurídicos da guerra fiscal no Brasil: 

4. Todos perdem com a guerra fiscal do ICMS: 


5. Decisões do STF sobre Guerra Fiscal
6. Saiba Mais – Guerra Fiscal


Advogado tributarista explica o que é "guerra fiscal". Acompanhe.

1.                  O que PREVÊ a Constituição Federal sobre os IMPOSTOS?

_________________________________
1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento - CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Seção I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS – (Arts. 145 a 149a):
Seção II
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR – (Arts. 150 a 152):
Seção III
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO – (Arts. 153 e 154): 
Seção IV
DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL – (Art. 155): 
Seção V
DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS – (Art. 156): 
Seção VI
DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS – (Arts. 157 a 162): 


2. Em que CONSISTE o termo “Guerra Fiscal” ?

_________________________________
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (LEI KANDIR): 


3. Como EVITAR CONFLITOS entre os Estados relacionados ao ICMS?

4. Quais são os REFLEXOS de Guerra Fiscal entre os Estados, na economia do País?

5. Qual é a FUNÇÃO do Conselho Nacional de Política Fazendária, o CONFAZ?

_________________________________
CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária: 

6. Qual o OBJETIVO da RESOLUÇÃO 72, de autoria do Senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, sobre a Guerra Fiscal?

_________________________________
·          Projeto de Resolução do Senado, nº 72 de 2010:  



 


1 DIREITO CONSTITUCIONAL  

Juizados Especiais Federais 

1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS – (Arts. 92 a 100): http://www.soleis.com.br/ebooks/Constituicoes5-46.htm

1.1 Organização da Justiça e do Ministério Público Organização_da_Justiça_e_do_MP


 2. Emenda Constitucional nº 22, de 18 de março de 1999



3. Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995

4. Juizados Especiais – Justiça Federal - Lei  nº 10.259, de 12 de julho de 2001

5. Juizados Especiais Criminais Juizados Especiais Criminais


Saiba Mais - Juizados Especiais Federais


Confira no quadro "Saiba Mais" uma entrevista com o juiz federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeiras sobre Juizados Especiais Federais.



1. Doutor Alexandre, como FUNCIONA o Juizado Especial Federal?



2. Qual o OBJETIVO do Juizado Especial Federal?



3. Como foi INSTITUÍDO e REGULAMENTADO?



4. Quais são os PROCESSOS de COMPETÊNCIA dos Juizados Especiais Federais?



5. Quais são os EXCLUÍDOS dos Juizados Especiais Federais?



_________________________________
·          Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, Art. 3º:
“Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
        § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
        I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
        II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
        III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
        IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
        § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput.
        § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.”
6. Como é INSTAURADO um PROCESSO no Juizado Especial Federal?

7. Há GARGALO no Sistema?

8. Em que CONSISTE a PROPOSTA do Superior Tribunal de Justiça, que TRAMITA no Congresso Nacional?

9. Qual o OBJETIVO dessa PROPOSTA?

_________________________________
Proposta do Juizado Especial na Justiça Federal chega ao Legislativo:





 


1 DIREITO PENAL 


Anencefalia

O que é Anencefalia? http://www.ghente.org/entrevistas/oqueeanencefalia.htm

Anencefalia - Vídeo 




Anencefalia - Fotos


anencephaly
Anencephaly

Doutrina:   Anencefalia e Aborto

1. A Legalidade do Aborto Eugênico em casos de Anencefalia: http://www.panoptica.org/maio_junto2007/N.8_007_Costa.p.169-189.pdf


3. O aborto anencefálico à luz do Ordenamento Jurídico atual:  http://jusvi.com/artigos/36781

4. Anencefalia, morte encefálica, o Conselho Federal de Medicina e o STF: http://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/12/29/anencefalia-morte-encefalica-e-o-conselho-federal-de-medicina/

5. OAB: interrupção de gestação de anencefálico não é aborto: http://www.ghente.org/doc_juridicos/parecerer_oab_anencefalo.htm

6. Saiba Mais - Anencefalia


Pesquisadora do Instituto de Bioética da Universidade de Brasília (UNB) http://www.unb.br/ explica o que é anencefalia  


1. O que é anencefalia?

2. Em que consiste a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, conhecida como ADPF 54, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, de 2004, sobre anencefalia?

3. Quais são as principais alegações apresentadas pela Confederação Nacional dos Trabalharadores em Saúde, na ADPF 54?

_________________________
ADPF 54-8: 


4. O que prevê a Legislação Brasileira sobre o aborto?

_________________________
Código Penal - Capítulo I - Dos Crimes contra a Vida - (Arts. 121 a 128): http://www.soleis.com.br/ebooks/criminal1-22.htm

5. Qual a diferença entre a antecipação terapêutica do parto e o aborto?

6. E se o Plenário do STF julgar constitucional a antecipação terapêutica do parto, a gestante terá o direito de submeter a esse procedimento, sem a necessidade de prévia autorização judicial?

Aula:   Anencefalia - ADPF 54


"Apresentação didática e acessível elaborada pela Drª em Microbiologia, Lenise Garcia, sobre a Anencefalia. A professora da Universidade de Brasília esclarece pontos, poucas vezes abordados, demonstrando que a anencefalia não diminui a humanidade e a dignidade do ser humano em gestação que a possui. Assista as 4 partes do vídeo! "



STF - Pleno - Julgamento da ADPF 54 em 12/04/2012







“A análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, sobre a possibilidade de interromper gravidez de feto anencéfalo, teve início na sessão plenária do dia 11 de abril. Foram proferidos seis votos, sendo cinco favoráveis e um contrário à interrupção da gestação em casos de anencefalia. O julgamento continuou na sessão de 12 de abril. O ministro Marco Aurélio, relator, votou pela procedência da ADPF e foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia Antunes Rocha. A divergência foi inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela improcedência da ADPF.

“O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão do dia 12 de abril, possibilitar a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia (ausência parcial do cérebro). Por maioria de votos (8 a 2), os ministros declararam procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Na ação, a entidade pedia a inconstitucionalidade da interpretação dada aos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal, que considerava crime a antecipação do parto de fetos anencéfalos.