LEIS & QUESTÕES.
Este Blog contém diversas Leis bem como Questões, Aulas (Vídeos), Cursos, Dicionários, Doutrina e Jurisprudência, além de informações sobre a realização de concursos públicos. Tem como objetivo o êxito do concursando notadamente nos concursos jurídicos. Contém, também, CANAIS de Televisão tais como TV Justiça, TV Câmara, TV Senado, TV Brasil e Rede Globo de Televisão, bem como informações sobre SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA.
FA Monografia “Assédio Moral no Ambiente de Trabalho”, encontra-se publicada na Barra Inferior deste blog.
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“Os princípios, as fases e todas as exigências que fazem parte da formação de um Tribunal do Júri serão discutidos e esclarecidos pelo professor e advogado Rogério Cury. Tribunal do Júri é um assunto de profunda relevância e até mesmo de enorme curiosidade por parte das pessoas em geral. O tema foi apresentado de maneira didática, mas sem perder o tecnicismo jurídico, para que todos que tenham acesso às aulas compreendam seu conteúdo", explica o professor Rogério Cury. Na primeira aula, são abordados os princípios constitucionais aplicados ao júri. Tais princípios estão previstos no art. 5º, XXXVIII da CF: Plenitude de Defesa, Sigilo nas votações, Soberania dos Veredictos e Competência mínima para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados. A segunda aula aborda o tema referente à primeira fase do júri, onde são tratados os atos processuais que compõem tal fase. Na terceira aula, são trabalhadas as decisões que podem ser proferidas ao final da primeira fase do júri: pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e desclassificação. A penúltima aula, a segunda fase do júri, demonstra como ocorre a escolha dos jurados e o despacho saneador preparatório da sessão plenária do júri. Na quinta aula, o julgamento em plenário, quando o professor fala, em especial, sobre os debates orais e os quesitos.”
Tribunal do Júri - aula 1
Tribunal do Júri - aula 2
Tribunal do Júri - aula 3
Tribunal do Júri - aula 4
Tribunal do Júri - aula 5
II. Tribunal do Júri - (Responde)
III. Tribunal do Júri - (Debate)
“O convidado desta semana no Saber Direito Debate é o advogado e professor de Direito Penal e Processo Penal, Rogério Cury. Nascido em Itajobi, interior de São Paulo, Rogério Cury, foi o único da à família a seguir carreira jurídica. Antes de estudar Direito, teve uma breve passagem pelo curso de Projetos em Mecânica pela Universidade Estadual de São Paulo, mas como o curso era pura matemática, resolveu abandonar. Há 10 anos Rogério Cury se dedica à carreira de docência.”
Tribunal do Júri - parte 1 (Debate)
Tribunal do Júri - parte 2 (Debate)
Tribunal do Júri - parte 3 (Debate)
IV. Tribunal do Júri - (Saiba Mais)
Confira no quadro "Saiba Mais" uma entrevista com o advogado criminalista Asdrúbal Junior sobre Tribunal do Júri.
Em que consiste o Tribunal
do Júri, ou Júri Popular?
Quais crimes podem levar um
acusado a ser julgado pelo Júri Popular?
Como é composto o Tribunal
do Júri?
Qualquer pessoa pode ser
convocada a participar do Júri? Quais são os requisitos para ser jurado? E
o que acontece se a pessoa escolhida não comparecer?
Como funciona um julgamento
do Tribunal do Júri?
Qual o papel do magistrado
no Tribunal do Júri?
Uma pessoa condenada pelo Júri
Popular, pode recorrer da decisão?
Desde quando o Tribunal do
Júri existe no Brasil? Ele sempre teve a competência unicamente para
julgar crimes dolosos contra a vida?
Pessoas com prerrogativa de
foro podem ser submetidas a júri popular?
A Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989 http://www.soleis.adv.br/greve.htm, dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
“Especialista também explica se os empregadores podem proibir seus funcionários de realizarem greve e, se os trabalhadores podem realizar greve surpresa, sem prevenir o empregador ou a sociedade sobre a paralisação. Assista.”
1. O que dispõe a Constituição Federal em seu Artigo 9º?
2. Desde quando o Direito de Greve é garantido no Brasil?
3. O que dispõe a Lei 7.783 de 89?
4. Todas as classes de trabalhadores podem realizar greve?
5. Em que casos os trabalhadores podem decretar greve? Como eles devem proceder para que essa greve não seja considerada abusiva?
6. Empregadores podem proibir os seus funcionários de realizarem greve?
7. Trabalhadores podem realizar greve surpresa sem avisar o empregador, ou a sociedade sobre a paralisação?
8. Por lei, os trabalhadores precisam garantir uma prestação mínima dos serviços durante a greve em atividades essenciais. Quais são essas atividades e como a greve funciona desses casos?
- “Art. 5º Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XII - é inviolável o sigilo
da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na
forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução
processual penal;
(...)”
SIGILO DAS OPERAÇÕES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 http://www.soleis.adv.br/sigilobancario.htmdispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.
"Confira no quadro "Saiba Mais" uma entrevista com o advogado criminalista Marcus Vinícius Figueiredo sobre sigilo bancário e sua quebra."
1.Doutor Marcus, O QUE É, e QUEM tem DIREITO ao SIGILO
BANCÁRIO?
2.Desde QUANDO o sigilo bancário é GARANTIDO no Brasil?
3.QUAIS foram as INOVAÇÕES trazidas pela LEI COMPLEMENTAR
105, de janeiro de 2001, que dispõe sobre o SIGILO das operações das INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS?
4.Em QUAIS SITUAÇÕES pode ocorrer a QUEBRA do sigilo e
QUEM pode DECRETÁ-LA?
5.QUAL a IMPORTÂNCIA da QUEBRA do sigilo bancário, nas
INVESTIGAÇÕES, por exemplo, nos casos de CORRUPÇÃO?
6.A Justiça Brasileira PODE DECRETAR a QUEBRA de sigilo de CONTAS abertas em OUTROS
PAÍSES, ou mesmo em PARAÍSOS FISCAIS?
7. COMO FUNCIONA o
SIGILO bancário e sua QUEBRA em OUTROS PAÍSES?
1.1Art. 5º da Constituição Federal, inciso XII, da Constituição Federal:
- “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
- “Isaías 5:11 Ai dos que se levantam cedo para correrem atrás da bebida forte e continuam até a noite, até que o vinho os esquente!”
- “Isaiah 5:11 Woe unto them that rise up early in the morning, that they may follow strong drink; that continue until night, till wine inflame them!”
- “Isaías 5:11 !!Ay de los que se levantan de mañana para seguir la embriaguez; que se están hasta la noche, hasta que el vino los enciende!”
1.3 Saiba Mais - Lei Seca (Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008)
·A Lei nº 11.705, de 19 junho de 2008, http://www.soleis.adv.br/motoristabebidas.htm altera aLEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, que ‘institui o Código de Trânsito Brasileiro’, e aLEI N° 9.294, DE 15 DE JULHO DE 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências.
"Confira no quadro "Saiba Mais" uma entrevista com o advogado criminalista Marcelo Turbay sobre a Lei 11.705 de 19 de junho de 2008, mais conhecida como Lei Seca."
1. O que dispõe a Lei 11.705, de 2008, mais conhecida como a Lei Seca?
2. Quais são as penalidades previstas na Lei Seca, para motoristas que forem flagrados dirigindo sobre influência de álcool?
3. Quais foram as principais inovações trazidas pela Lei Seca, e antes dela, como o tema era tratado pelo Código de Trânsito Brasileiro?
4. Qual é a concentração de álcool por litro de sangue, capaz de sujeitar o motorista às penalidades previstas na Lei Seca?
5. O que acontece com o motorista que se recusar fazer o teste do bafômetro?
____________________________________________
·Art. 5º, Inciso LXIII,
da Constituição Federal:
- “Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXIII - o
preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado,
sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
6. A Lei Seca também prevê penalidades pra motoristas flagrados dirigindo sobre o efeito de outras drogas?
PRF fez mais de 170 mil testes do bafômetro
de janeiro a março de 2012 em todo país
“NBR NOTÍCIAS - 05.04.12: Desde que a Lei Seca começou a
valer em junho de 2008, a
Polícia Rodoviária Federal (PRF) já realizou quase três milhões de testes de
bafômetro com motoristas em todo o país. No ano passado foi feito em média um
teste a cada 45 segundos. Último balanço da PRF mostra que de janeiro a março
de 2012 já foram feitos mais de 170 mil testes em todo país.”
Confira no quadro "Saiba Mais" uma entrevista com o juiz federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeiras sobre Juizados Especiais Federais.
1. Doutor Alexandre, como FUNCIONA o Juizado Especial Federal?
2. Qual o OBJETIVO do Juizado Especial Federal?
3. Como foi INSTITUÍDO e REGULAMENTADO?
4. Quais são os PROCESSOS de COMPETÊNCIA dos Juizados Especiais Federais?
5. Quais são os EXCLUÍDOS dos Juizados Especiais Federais?
_________________________________
·Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, Art. 3º:
“Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
§ 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput.
§ 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.”
6. Como é INSTAURADO um PROCESSO no Juizado Especial Federal?
7. Há GARGALO no Sistema?
8. Em que CONSISTE a PROPOSTA do Superior Tribunal de Justiça, que TRAMITA no Congresso Nacional?
9. Qual o OBJETIVO dessa PROPOSTA?
_________________________________
Proposta do Juizado Especial na Justiça Federal chega ao Legislativo:
Pesquisadora do Instituto de Bioética da Universidade de Brasília (UNB)http://www.unb.br/explica o que é anencefalia
1. O que é anencefalia?
2. Em que consiste a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, conhecida como ADPF 54, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, de 2004, sobre anencefalia?
3. Quais são as principais alegações apresentadas pela Confederação Nacional dos Trabalharadores em Saúde, na ADPF 54?
5. Qual a diferença entre a antecipação terapêutica do parto e o aborto?
6. E se o Plenário do STF julgar constitucional a antecipação terapêutica do parto, a gestante terá o direito de submeter a esse procedimento, sem a necessidade de prévia autorização judicial?
Aula: Anencefalia - ADPF 54
"Apresentação didática e acessível elaborada pela Drª em Microbiologia, Lenise Garcia, sobre a Anencefalia. A professora da Universidade de Brasília esclarece pontos, poucas vezes abordados, demonstrando que a anencefalia não diminui a humanidade e a dignidade do ser humano em gestação que a possui. Assista as 4 partes do vídeo! "
STF - Pleno - Julgamento da ADPF 54 em 12/04/2012
“A análise da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 54, sobre a possibilidade de interromper gravidez de feto
anencéfalo, teve início na sessão plenária do dia 11 de abril. Foram proferidos
seis votos, sendo cinco favoráveis e um contrário à interrupção da gestação em
casos de anencefalia. O julgamento continuou na sessão de 12 de abril. O
ministro Marco Aurélio, relator, votou pela procedência da ADPF e foi
acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia
Antunes Rocha. A divergência foi inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski,
que votou pela improcedência da ADPF.”
“O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na
sessão do dia 12 de abril, possibilitar a interrupção da gravidez nos casos de
anencefalia (ausência parcial do cérebro). Por maioria de votos (8 a 2), os ministros declararam
procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Saúde (CNTS). Na ação, a entidade pedia a
inconstitucionalidade da interpretação dada aos artigos 124, 126 e 128, incisos
I e II, todos do Código Penal, que considerava crime a antecipação do parto de
fetos anencéfalos.”