
Curso: Medidas Cautelares – Alimentos Provisionais e Arrolamento de Bens: http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=950
Medida Cautelar de Alimentos Provisionais: http://www.prolegis.com.br/index.php?cont=19&id=932
A Possibilidade de Fixação Liminar de Alimentos Provisórios em Ação de Separação Judicial: http://www.universojuridico.com.br/publicacoes/doutrinas/3812/A_POSSIBILIDADE_DE_FIXACAO_LIMINAR_DE_ALIMENTOS_PROVISORIOS_EM_ACAO_DE_SEPARACAO_JUDICIAL
Modelo de Petição
a) Ação de Alimentos - Filho Menor Advindo de Concubinato: http://www.centraljuridica.com/modelo/246/peticao/acao_de_alimentos_filho_menor_advindo_de_concubinato.html
Seção VII
Dos Alimentos Provisionais
Art. 852. É lícito pedir alimentos provisionais:
I - nas ações de desquite e de anulação de casamento, desde que estejam separados os cônjuges;
II - nas ações de alimentos, desde o despacho da petição inicial;
III - nos demais casos expressos em lei.
Parágrafo único. No caso previsto no nº I deste artigo, a prestação alimentícia devida ao requerente abrange, além do que necessitar para sustento, habitação e vestuário, as despesas para custear a demanda.
Art. 853. Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais.
Art. 854. Na petição inicial, exporá o requerente as suas necessidades e as possibilidades do alimentante.
Parágrafo único. O requerente poderá pedir que o juiz, ao despachar a petição inicial e sem audiência do requerido, Ihe arbitre desde logo uma mensalidade para mantença.