
Modelo de Petição
Pedido de Suspensão do Processo de Execução:
http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/93/PEDIDO_DE_SUSPENSAO_DO_PROCESSO_DE_EXECUCAO_Art791_do_CPC
CAPÍTULO I
DA SUSPENSÃO
Art. 791. Suspende-se a execução:
I - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (art. 739-A); (LEI 11.382 de 06/12/2006)
II - nas hipóteses previstas no art. 265, I a III;
III - quando o devedor não possuir bens penhoráveis.
Art. 792. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
Art. 793. Suspensa a execução, é defeso praticar quaisquer atos processuais. O juiz poderá, entretanto, ordenar providências cautelares urgentes. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)