Confira no quadro "Saiba Mais" uma entrevista com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, http://www.cnj.jus.br/ Ricardo Chimenti sobre reconhecimento de paternidade. 1. Doutor Ricardo, o que dispõe a Lei 8.560, de 29 de dezembro de 1992?
2. A inclusão do nome do pai, na Certidão de Nascimento da criança, assim que ela nasce, é obrigatório?
3. Em que consiste o reconhecimento da paternidade tardio? O procedimento é gratuito?
4. O que é a investigação de paternidade, e como ela é feita?
5. Em uma investigação de paternidade, o homem é apontado pela mãe ou o filho, como suposto pai, é obrigado realizar o exame de DNA?
6. O que presunção de paternidade?
7. Uma pessoa com mais de 18 anos, que não possui o nome do pai na Certidão de Nascimento, pode dar entrada em uma investigação de paternidade?
8. Quando a paternidade é reconhecida mesmo que tardiamente, quais os direitos por lei, passam a ser garantidos pelo filho?
9. O que mudou com os provimentos 12 e 16, da Corregedoria do CNJ?
10. É possível resolver a questão sem iniciar um processo na Justiça?
11. O que é sub-registro?
12. Onde está previsto o sub-registro?