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segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Direito Processual Civil - CPC - Da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente - Do Pgto. ao Credor - Da Entrega do Dinheiro











 Modelo de Petição


• Pedido de Levantamento do Depósito na Ação de Execução: http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/198/PEDIDO_DE_LEVANTAMENTO_DO_DEPOSITO_NA_ACAO_DE_EXECUCAO_Art_709_do_CPC





Subseção II
Da Entrega do Dinheiro

Art. 709. O juiz autorizará que o credor levante, até a satisfação integral de seu crédito, o dinheiro depositado para segurar o juízo ou o produto dos bens alienados quando:

I - a execução for movida só a benefício do credor singular, a quem, por força da penhora, cabe o direito de preferência sobre os bens penhorados e alienados;

II - não houver sobre os bens alienados qualquer outro privilégio ou preferência, instituído anteriormente à penhora.

Parágrafo único. Ao receber o mandado de levantamento, o credor dará ao devedor, por termo nos autos, quitação da quantia paga.

Art. 710. Estando o credor pago do principal, juros, custas e honorários, a importância que sobejar será restituída ao devedor.

Art. 711. Concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora.

Art. 712. Os credores formularão as suas pretensões, requerendo as provas que irão produzir em audiência; mas a disputa entre eles versará unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora.

Art. 713. Findo o debate, o juiz decidirá.