
Doutrina
• Diferença entre o julgamento antecipado da lide e a tutela antecipada: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6290
Modelo de Petição
• PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO: http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/290/PEDIDO_DE_JULGAMENTO_ANTECIPADO_DA_LIDE_-_MATERIA_UNICAMENTE_DE_DIREITO_Art_330_I_do_CPC
Seção II
Do Julgamento Antecipado da Lide
Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:
I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;
II - quando ocorrer a revelia (art. 319).