sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Direito Processual Civil - CPC - Da Execução por Quantia Certa contra Devedor Insolvente - Das Disposições Gerais











 Modelo de Petição

=> Pedido de Aprovação por Sentença da Proposta de Concordata do Devedor Insolvente: http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/101/PEDIDO_DE_APROVACAO_POR_SENTENCA_DA_PROPOSTA_DE_CONCORDATA_DO_DEVEDOR_INSOLVENTE_Art_783_do_CPC






CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS




Art. 783. O devedor insolvente poderá, depois da aprovação do quadro a que se refere o art. 769, acordar com os seus credores, propondo-lhes a forma de pagamento. Ouvidos os credores, se não houver oposição, o juiz aprovará a proposta por sentença.

Art. 784. Ao credor retardatário é assegurado o direito de disputar, por ação direta, antes do rateio final, a prelação ou a cota proporcional ao seu crédito.

Art. 785. O devedor, que caiu em estado de insolvência sem culpa sua, pode requerer ao juiz, se a massa o comportar, que Ihe arbitre uma pensão, até a alienação dos bens. Ouvidos os credores, o juiz decidirá.

Art. 786. As disposições deste Título aplicam-se às sociedades civis, qualquer que seja a sua forma.

Art. 786-A - Os editais referidos neste Título também serão publicados, quando for o caso, nos órgãos oficiais dos Estados em que o devedor tenha filiais ou representantes. (Artigo acrescentado pela Lei nº 9.462, de 19.6.1997)

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