segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Direito Processual Civil - CPC - Da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente - Do Pagto. ao Credor - Das Disposições Gerais












 Doutrina

1) A arrematação pelo credor como forma de pagamento: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=909


Subseção I
Das Disposições Gerais

Art. 708. O pagamento ao credor far-se-á:

I - pela entrega do dinheiro;

II - pela adjudicação dos bens penhorados;

III - pelo usufruto de bem imóvel ou de empresa.

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