sábado, 22 de agosto de 2009

Direito Processual Civil - CPC - Do Processo de Conhecimento - Do Processo nos Tribunais - Da Homologação de Sentença Estrangeira











 Doutrina

a)Homologação de Sentença Estrangeira: http://www.loveira.adv.br/material/hse.htm

b) Comentários à homologação de sentença estrangeira: http://jusvi.com/artigos/492

c) Da homologação da sentença estrangeira e da sentença arbitral estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça (483 e 484 do CPC): http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2748


 Modelo de Petição

a) Homologação de Sentença Estrangeira - ART 483 DO CPC: http://www.igf.com.br/blog/modelos-de-documentos/Peticao/Civil-e-processo-civil/Homologacao-de-sentenca-estrangeira




CAPÍTULO III
DA HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA


Art. 483. A sentença proferida por tribunal estrangeiro não terá eficácia no Brasil senão depois de homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. A homologação obedecerá ao que dispuser o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Art. 484. A execução far-se-á por carta de sentença extraída dos autos da homologação e obedecerá às regras estabelecidas para a execução da sentença nacional da mesma natureza.

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