
Doutrina
a)Homologação de Sentença Estrangeira: http://www.loveira.adv.br/material/hse.htm
b) Comentários à homologação de sentença estrangeira: http://jusvi.com/artigos/492
c) Da homologação da sentença estrangeira e da sentença arbitral estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça (483 e 484 do CPC): http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2748
Modelo de Petição
a) Homologação de Sentença Estrangeira - ART 483 DO CPC: http://www.igf.com.br/blog/modelos-de-documentos/Peticao/Civil-e-processo-civil/Homologacao-de-sentenca-estrangeira
CAPÍTULO III
DA HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Art. 483. A sentença proferida por tribunal estrangeiro não terá eficácia no Brasil senão depois de homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. A homologação obedecerá ao que dispuser o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Art. 484. A execução far-se-á por carta de sentença extraída dos autos da homologação e obedecerá às regras estabelecidas para a execução da sentença nacional da mesma natureza.
Nenhum comentário:
Postar um comentário