
Modelo de Petição
=> Pedido de Arrecadação de Bens do Devedor após a Insolvência Civil: http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/default.asp?action=peticao&idpeticao=457
CAPÍTULO VII
DO SALDO DEVEDOR
Art. 774. Liquidada a massa sem que tenha sido efetuado o pagamento integral a todos os credores, o devedor insolvente continua obrigado pelo saldo.
Art. 775. Pelo pagamento dos saldos respondem os bens penhoráveis que o devedor adquirir, até que se Ihe declare a extinção das obrigações.
Art. 776. Os bens do devedor poderão ser arrecadados nos autos do mesmo processo, a requerimento de qualquer credor incluído no quadro geral, a que se refere o art. 769, procedendo-se à sua alienação e à distribuição do respectivo produto aos credores, na proporção dos seus saldos.
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