sábado, 1 de agosto de 2009

Direito Processual Penal - Dos Embargos
















 MODELOS DE PEÇAS
a) Modelo das Peças de Penal:
http://br.geocities.com/jrvedovato/modelo_das_pecas_de_penal.htm

b) Modelos de Petição - Prof. Luiz Andrade:
http://www.loveira.adv.br/mod_pet.htm%22%3Ehttp://www.loveira.adv.br/mod_pet.htm

c) Embargos de Declaração:
http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/324/EMBARGOS_DE_DECLARACAO_Art_382_do_CPP


CAPÍTULO VI
DOS EMBARGOS



Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de 2 (dois) dias contado da sua publicação, quando houver na sentença ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.

Art. 620. Os embargos de declaração serão deduzidos em requerimento de que constem os pontos em que o acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso.

§ 1o O requerimento será apresentado pelo relator e julgado, independentemente de revisão, na primeira sessão.

§ 2o Se não preenchidas as condições enumeradas neste artigo, o relator indeferirá desde logo o requerimento.

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