
1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
TÍTULO VI
DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO I.
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Seção I (artigos 145 a 149-A)
DOS PRINCÍPIOS GERAIS: http://www.soleis.com.br/ebooks/Constituicoes5-67.htm
(...)
Taxas e Contribuições de Melhoria:
-“Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
(...)
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
(...)”
Direito Tributário 5.1 - Taxas e Contribuição de Melhoria
Direito Tributário 5.2 - Taxas e Contribuição de Melhoria
Direito Tributário 5.3 - Taxas e Contribuição de Melhoria
Direito Tributário 5.4 - Taxas e Contribuição de Melhoria
Direito Tributário 5.5 - Taxas e Contribuição de Melhoria
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