
1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (Arts. 153 e 154)
Seção III (artigos 153 a 154)
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO: http://www.soleis.com.br/ebooks/Constituicoes5-69.htm
2) CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I
Impostos sobre a Importação: http://www.soleis.com.br/ebooks/tributario1-13.htm
Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.
Art. 20. A base de cálculo do imposto é:
I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;
III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
Art. 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
Art. 22. Contribuinte do imposto é:
I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;
II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
Doutrina
1) Imposto de Importação: características básicas: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3633/Imposto-de-Importacao-caracteristicas-basicas
Questão
1) Quais os tributos que incidem sobre a importação de produtos e serviços no Brasil?: http://www.portaltributario.com.br/artigos/tributosimportacao.htm
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