quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Direito Tributário - Código Tributário Nacional - Suspensão do Crédito Tributário - Disposições Gerais



















SEÇÃO I
Disposições Gerais




Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.



 Aula

Direito Tributário - Modalidades de Suspensção da Exigibilidade do Crédito Tributário

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário 01



Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário 02



Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário 03



Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário 04



Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário 05



Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário 06

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