
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Aula
Direito Tributário - Modalidades de Suspensção da Exigibilidade do Crédito Tributário
Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário 01
Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário 02
Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário 03
Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário 04
Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário 05
Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário 06
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