
SEÇÃO I
Disposição Geral
Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
Aula
Responsabilidade Tributária
Direito Tributário - Responsabilidade Tributária 01
Direito Tributário - Responsabilidade Tributária 02
Direito Tributário - Responsabilidade Tributária 03
Direito Tributário - Responsabilidade Tributária 04
Direito Tributário - Responsabilidade Tributária 05
Direito Tributário - Responsabilidade Tributária 06
Curso
1) Responsabilidade Tributária: http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=650
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