quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Direito Tributário - Código Tributário Nacional - Obrigação Tributária - Responsabilidade Tributária - Disposição Geral



















SEÇÃO I
Disposição Geral




Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.



 Aula

Responsabilidade Tributária



Direito Tributário - Responsabilidade Tributária 01



Direito Tributário - Responsabilidade Tributária 02



Direito Tributário - Responsabilidade Tributária 03



Direito Tributário - Responsabilidade Tributária 04



Direito Tributário - Responsabilidade Tributária 05



Direito Tributário - Responsabilidade Tributária 06





 Curso

1) Responsabilidade Tributária: http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=650

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