quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Direito Tributário - Código Tributário Nacional - Extinção do Crédito Tributário - Modalidades de Extinção



















SEÇÃO I
Modalidades de Extinção




Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

I - o pagamento;

II - a compensação;

III - a transação;

IV - remissão;

V - a prescrição e a decadência;

VI - a conversão de depósito em renda;

VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X - a decisão judicial passada em julgado.

XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.


 Aula


Direito Tributário - Extinção do Crédito Tributário

Extinção do Crédito Tributário 01



Extinção do Crédito Tributário 02



Extinção do Crédito Tributário 03



Extinção do Crédito Tributário 04



Extinção do Crédito Tributário 05



Extinção do Crédito Tributário 06




Prescrição

Direito Tributário - Prescrição no Direito Tributário 01



Direito Tributário - Prescrição no Direito Tributário 02



Direito Tributário - Prescrição no Direito Tributário 03



Direito Tributário - Prescrição no Direito Tributário 04



Direito Tributário - Prescrição no Direito Tributário 05



Direito Tributário - Prescrição no Direito Tributário 06





 Curso

1) Prescrição e Decadência no Direito Tributário: http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=672

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