quarta-feira, 22 de julho de 2009

Direito Tributário 1.5 - Noções Gerais de Direito Tributário

















Direito Tributário 1.5



SUMÁRIO DA AULA 1.5

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (continuação)

3. Há previsão de restituição das CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA, ao final de um determinado período? Resposta: NÃO


d) Sobre as CONTRIBUIÇÕES (Art. 149 e parágrafo único, da Constituição Federal)

- "Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
(...)"

1. Há exigência constitucional de que as CONTRIBUIÇÕES estejam vinculadas a uma atividade Estatal? Resposta: NÃO

• OBS.: Contudo, "a lei que a instituir, pode prever essa vinculação"

2. Há exigência constitucional para que as CONTRIBUIÇÕES tenham destinação específica do produto da arrecadação? Resposta: SIM

• Ex.: Contribuições Sociais (Art. 195, da Constituição Federal):

- "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(...)"

3. Há previsão de restituição ao contribuinte, das CONTRIBUIÇÕES? Resposta: NÃO


e) EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (Art. 148 e parágrafo único, da Constituição Federal)


- "Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição."

CTN - Art. 15 (...)
Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.


1. Os EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS estão vinculados a uma atividade Estatal? Resposta: NÃO

2. Há previsão de destinação específica do produto da arrecadação dos EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS? Resposta: SIM

3. Os EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS serão devolvidos ao final de um determinado período? SIM


1.5.1 POR FIM, UMA QUESTÃO SOBRE TRITUTOS


• “... Eu gostaria de saber quais são os tributos que nós pagamos no nosso dia-a-dia?”

Resposta: “...Essa é uma questão da grande maioria dos contribuintes: Quais são os tributos que nós mais pagamos no nosso dia-a-dia? Na verdade nós pagamos muitos tributos, não é? Nós somos tributados aí, diariamente, em vários momentos do dia. Mas os tributos que nós mais pagamos, são os TRIBUTOS que INCIDEM sobre o CONSUMO, não é? Que é o ICMS, o IPI, PIS e COFINS (na verdade PIS e COFINS, que são pagos pelas empresas, mas que estão embutidos no preço das mercadorias que nós compramos). Então, são estes os tributos que nós pagamos ... que mais pagamos no nosso dia-a-dia.

Agora, também quem tem carro, paga o IPVA – Imposto sobre Propriedade sobre Veículo Automotor. Quem tem casa, é proprietário de um imóvel urbano, deve pagar IPTU, que é o Imposto sobre a Propriedade Urbana. Se for uma propriedade rural, ITR... Na verdade, VÁRIAS são as MATERIALIDADES, que são escolhidas pela Constituição Federal, e que são tributadas, não é? Várias são as riquezas, os serviços e o patrimônio, que é escolhido pelo constituinte, para gerar tributo."

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