
Direito Tributário 1.4
• SUMÁRIO DA AULA 1.4
Princípio da irretroatividade: (continuação)
1.4.1 Princípio da Vedação ao Confisco (Art. 150, IV, da Constituição Federal) ==> "Não pode nenhum ente da Federação, utilizar tributos para confiscar riquezas"
O Princípio Constitucional de Vedação ao Confisco: http://www.portaltributario.com.br/artigos/multasconfiscatorias.htm
O Princípio do Não Confisco Tributário: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1646
- "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
(...)"
1.4.2 Princípio da Liberdade de Tráfego (Art. 150, V, da Constituição Federal) ==> "Não posso prever um tributo que limite o direito de ir e vir"
Princípios Constitucionais - Concursos públicos Online: http://www.concursospublicosonline.com/informacao/view/Apostilas/Direito-Tributario/Principios-Constitucionais/
- "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
(...)"
1.4.2 ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
• Espécies Tributárias e sua classificação constitucional: http://direito.unaerp.br/?page=publicacoes&id=20
1.4.2.1 CLASSIFICAÇÃO das Espécies Tributárias
1.4.2.2.1 Classificação BIPARTIDA
• As espécies tributárias classificam-se em:
a) Tributos Vinculados ==> Os tributos "estão vinculados a uma atividade Estatal"
b) Tributos Não-vinculados ==> "tributos que são cobrados independentemente de uma atividade Estatal"
1.4.2.2.2 Classificação TRICOTÔMICA (Art. 145, da Constituição Federal):
• As Espécies Tributárias classificam-se em:
a) Impostos
b) Taxas
c) Contribuições de Melhoria
- "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
(...)"
1.4.2.2.3 Classificação: QUINQUIPARTIDA
• As Espécies Tributárias classificam-se em:
a) Impostos
b) Taxas
c) Contribuições de Melhoria
d) Contribuições
e) Empréstimos Compulsórios
1.4.2.2.3.1 Três CRITÉRIOS para se chegar e essa classificação:
1º critério: => "Exigência constitucional de previsão legal, de que a arrecadação daquele tributo esteja vinculado a uma atividade do Estado"
2º critério: => "Exigência constitucional de destinação específica do produto da arrecadação"
3º critério: => "Exigência constitucional de previsão de restituição desse tributo"
1.4.2.3.2 QUESTIONAMENTOS referentes às CINCO ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS:
a) Sobre os IMPOSTOS:
1. Os impostos estão vinculados a uma atividade Estatal? Resposta: NÃO
2. Os impostos têm destinação específica do produto da arrecadação? Resposta: NÃO
3. Há previsão de restituição do valor pago a título de imposto para o contribuinte, ao final de um determinado período? Resposta; NÃO
b) Sobre as TAXAS:
1. As Taxas estão vinculadas a uma atividade do Estado? Resposta: SIM
2. As Taxas têm previsão de destinação específica do produto de sua arrecadação? Resposta: SIM
3. As Taxas têm previsão de restituição do valor pago ao contribuinte ao final de um determinado período? Resposta: NÃO
c) Sobre as CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA:
1. As Contribuições de Melhoria estão vinculadas a uma atividade Estatal? Resposta: SIM
2. As Contribuições de Melhoria têm previsão, ou destinação específica do produto da arrecadação? Resposta: NÃO
(continua)
Nenhum comentário:
Postar um comentário