quarta-feira, 22 de julho de 2009

Direito Tributário 1.4 - Noções Gerais de Direito Tributário

















Direito Tributário 1.4



• SUMÁRIO DA AULA 1.4

Princípio da irretroatividade: (continuação)


1.4.1 Princípio da Vedação ao Confisco (Art. 150, IV, da Constituição Federal) ==> "Não pode nenhum ente da Federação, utilizar tributos para confiscar riquezas"


O Princípio Constitucional de Vedação ao Confisco: http://www.portaltributario.com.br/artigos/multasconfiscatorias.htm

O Princípio do Não Confisco Tributário: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1646


- "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
(...)"


1.4.2 Princípio da Liberdade de Tráfego (Art. 150, V, da Constituição Federal) ==> "Não posso prever um tributo que limite o direito de ir e vir"

Princípios Constitucionais - Concursos públicos Online: http://www.concursospublicosonline.com/informacao/view/Apostilas/Direito-Tributario/Principios-Constitucionais/


- "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
(...)"


1.4.2 ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS


• Espécies Tributárias e sua classificação constitucional: http://direito.unaerp.br/?page=publicacoes&id=20


1.4.2.1 CLASSIFICAÇÃO das Espécies Tributárias

1.4.2.2.1 Classificação BIPARTIDA


• As espécies tributárias classificam-se em:

a) Tributos Vinculados ==> Os tributos "estão vinculados a uma atividade Estatal"

b) Tributos Não-vinculados ==> "tributos que são cobrados independentemente de uma atividade Estatal"


1.4.2.2.2 Classificação TRICOTÔMICA (Art. 145, da Constituição Federal):


• As Espécies Tributárias classificam-se em:

a) Impostos

b) Taxas

c) Contribuições de Melhoria


- "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
(...)"


1.4.2.2.3 Classificação: QUINQUIPARTIDA


• As Espécies Tributárias classificam-se em:


a) Impostos

b) Taxas

c) Contribuições de Melhoria

d) Contribuições

e) Empréstimos Compulsórios


1.4.2.2.3.1 Três CRITÉRIOS para se chegar e essa classificação:

1º critério: => "Exigência constitucional de previsão legal, de que a arrecadação daquele tributo esteja vinculado a uma atividade do Estado"

2º critério: => "Exigência constitucional de destinação específica do produto da arrecadação"

3º critério: => "Exigência constitucional de previsão de restituição desse tributo"


1.4.2.3.2 QUESTIONAMENTOS referentes às CINCO ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS:

a) Sobre os IMPOSTOS:


1. Os impostos estão vinculados a uma atividade Estatal? Resposta: NÃO

2. Os impostos têm destinação específica do produto da arrecadação? Resposta: NÃO

3. Há previsão de restituição do valor pago a título de imposto para o contribuinte, ao final de um determinado período? Resposta; NÃO


b) Sobre as TAXAS:


1. As Taxas estão vinculadas a uma atividade do Estado? Resposta: SIM

2. As Taxas têm previsão de destinação específica do produto de sua arrecadação? Resposta: SIM

3. As Taxas têm previsão de restituição do valor pago ao contribuinte ao final de um determinado período? Resposta: NÃO


c) Sobre as CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA:

1. As Contribuições de Melhoria estão vinculadas a uma atividade Estatal? Resposta: SIM

2. As Contribuições de Melhoria têm previsão, ou destinação específica do produto da arrecadação? Resposta: NÃO

(continua)

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