
Modelo de Petição
=> Pedido de Sequestro de Quantia Contra a Fazenda Pública: http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/683/PEDIDO_DE_SEQUESTRO_DE_QUANTIA_CONTRA_A_FAZENDA_PUBLICA_Art_731_do_CPC
Seção III
Da Execução Contra a Fazenda Pública
Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras: (Este prazo passou a ser de 30 dias por força da Lei 9.494 de 1997, Art 1º-B.)
I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;
II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.
Art. 731. Se o credor for preterido no seu direito de preferência, o presidente do tribunal, que expediu a ordem, poderá, depois de ouvido o chefe do Ministério Público, ordenar o seqüestro da quantia necessária para satisfazer o débito.
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