quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Direito Processual Civil - CPC - Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - Da Ação de Depósito











 Roteiro Prático da Ação de Depósito: http://www.prolegis.com.br/index.php?cont=19&id=1009

• Modelos de Petições:

a) Ação de Depósito: http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/6/ACAO_DE_DEPOSITO_Arts_627_e_ss_do_NCC_e_Arts_901_e_ss_do_CPC



b) Conversão de Busca e Apreensão em Ação de Depósito: http://www.centraljuridica.com/modelo/366/peticao/conversao_de_busca_apreensao_em_acao_de_deposito.html




CAPÍTULO II
DA AÇÃO DE DEPÓSITO




Art. 901. Esta ação tem por fim exigir a restituição da coisa depositada.

Art. 902. Na petição inicial instruída com a prova literal do depósito e a estimativa do valor da coisa, se não constar do contrato, o autor pedirá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias:

I - entregar a coisa, depositá-la em juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro;

II - contestar a ação.

§ 1º No pedido poderá constar, ainda, a cominação da pena de prisão até 1 (um) ano, que o juiz decretará na forma do art. 904, parágrafo único.

§ 2º O réu poderá alegar, além da nulidade ou falsidade do título e da extinção das obrigações, as defesas previstas na lei civil.

Art. 903. Se o réu contestar a ação, observar-se-á o procedimento ordinário.

Art. 904. Julgada procedente a ação, ordenará o juiz a expedição de mandado para a entrega, em 24 (vinte e quatro) horas, da coisa ou do equivalente em dinheiro.

Parágrafo único. Não sendo cumprido o mandado, o juiz decretará a prisão do depositário infiel.

Art. 905. Sem prejuízo do depósito ou da prisão do réu, é lícito ao autor promover a busca e apreensão da coisa. Se esta for encontrada ou entregue voluntariamente pelo réu, cessará a prisão e será devolvido o equivalente em dinheiro.

Art. 906. Quando não receber a coisa ou o equivalente em dinheiro, poderá o autor prosseguir nos próprios autos para haver o que Ihe for reconhecido na sentença, observando-se o procedimento da execução por quantia certa.

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