
Roteiro Prático da Ação Monitória: http://www.prolegis.com.br/index.php?cont=19&id=1199
Curso
• Como proceder em uma Ação monitória: http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=479
Aula
• Consignação em Pagamento e Ação Monitória
Consignação em Pagamento e Ação Monitória 1.1
Consignação em Pagamento e Ação Monitória 1.2
Consignação em Pagamento e Ação Monitória 1.3
Consignação em Pagamento e Ação Monitória 1.4
Consignação em Pagamento e Ação Monitória 1.5
• Modelos de Petições
a) Modelo de Petição Inicial de uma Ação Monitória: http://www.jurisway.org.br/v2/modelos1.asp?idmodelo=5249
b) Ação Monitória (Art. 1.102a do CPC): http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/default.asp?action=peticao&idpeticao=18
CAPÍTULO XV
DA AÇÃO MONITÓRIA
Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
Art. 1.102.b - Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias.
Art. 1.102-c. No prazo previsto no art. 1.102-b, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei. (Redação dada pela Lei 11.232 de 22/12/2005)
§ 1º Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios.
§ 2º Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário.
§ 3o Rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, intimando-se o devedor e prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei. (Redação dada pela Lei 11.232 de 22/12/2005)
Nenhum comentário:
Postar um comentário