quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Direito Processual Civil - CPC - Dos Procedimentos Cautelares Específicos - Da Posse em Nome do Nascituro










 Curso: Medida Cautelar – Posse em Nome do Nascituro: http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=913




Seção XII
Da Posse em Nome do Nascituro




Art. 877. A mulher que, para garantia dos direitos do filho nascituro, quiser provar seu estado de gravidez, requererá ao juiz que, ouvido o órgão do Ministério Público, mande examiná-la por um médico de sua nomeação.

§ 1º O requerimento será instruído com a certidão de óbito da pessoa, de quem o nascituro é sucessor.

§ 2º Será dispensado o exame se os herdeiros do falecido aceitarem a declaração da requerente.

§ 3º Em caso algum a falta do exame prejudicará os direitos do nascituro.

Art. 878. Apresentado o laudo que reconheça a gravidez, o juiz, por sentença, declarará a requerente investida na posse dos direitos que assistam ao nascituro.

Parágrafo único. Se à requerente não couber o exercício do pátrio poder, o juiz nomeará curador ao nascituro.

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