
MODELOS DE PETIÇÃO
• Modelos das Peças de Penal: http://br.geocities.com/jrvedovato/modelo_das_pecas_de_penal.htm
• Modelos de Petição: http://www.loveira.adv.br/mod_pet.htm
CAPÍTULO V
DA PRISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 319 - A prisão administrativa terá cabimento:
I - contra remissos ou omissos em entrar para os cofres públicos com os dinheiros a seu cargo, a fim de compeli-los a que o façam;
II - contra estrangeiro desertor de navio de guerra ou mercante, surto em porto nacional;
III - nos demais casos previstos em lei.
§ 1º - A prisão administrativa será requisitada à autoridade policial nos casos dos nºs. I e III, pela autoridade que a tiver decretado e, no caso do nº II, pelo cônsul do país a que pertença o navio.
§ 2º - A prisão dos desertores não poderá durar mais de 3 (três) meses e será comunicada aos cônsules.
§ 3º - Os que forem presos à requisição de autoridade administrativa ficarão à sua disposição.
Art. 320 - A prisão decretada na jurisdição cível será executada pela autoridade policial a quem forem remetidos os respectivos mandados.
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