segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Direito Tributário - Código Tributário Nacional - Impostos - Disposições Gerais



















1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (Arts. 145 a 149-A)
TÍTULO VI
DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO

CAPÍTULO I.
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

Seção I (artigos 145 a 149-A)
DOS PRINCÍPIOS GERAIS:
http://www.soleis.com.br/ebooks/Constituicoes5-67.htm


2) CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

CAPÍTULO I
Disposições Gerais: http://www.soleis.com.br/ebooks/tributario1-11.htm




Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Art. 17. Os impostos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam deste Título, com as competências e limitações nele previstas.

Art. 18. Compete:

I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;

II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.




3) Doutrina


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