quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Direito Tributário - Código Tributário Nacional - Legislação Tributária - Disposições Gerais - Disposição Preliminar



















SEÇÃO I
Disposição Preliminar




Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.



 Doutrina

1) Conceito de Legislação Tributária - Uma análise do art. 96 do CTN: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2541

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