
1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
CAPÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
(...)
Seção II
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR (Arts. 150 a 152): http://www.soleis.com.br/ebooks/Constituicoes5-68.htm
(...)
2. CÓDIGO TRIBÚTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO II
Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.
DOUTRINA
1) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA: http://academico.direito-rio.fgv.br/ccmw/Os_princ%C3%ADpios_constitucionais_tribut%C3%A1rios:_a_legalidade
• Fontes do Direito Tributário
1) Fontes do Direito Tributário: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2836
2) Fontes do Direito Tributário: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Tribut_rio/Fontes_do_Direito_Tribut_rio.htm
3) Fontes Formais do Direito Tributário positivo: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6129
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