quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Direito Tributário - Código Tributário Nacional - Normas Gerais de Direito Tributário - Legislação Tributária - Normas Complementares





















SEÇÃO III
Normas Complementares




Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.




 Doutrina

1) As Normas Complementares no Direito Tributário: http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=1010

2) Atos Normativos – Atos Administrativos: http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&iddoutrina=1457


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