
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 200. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.
Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.
QUESTÕES SOBRE O CAPÍTULO IV - DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS
QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (CPC, ARTS. 200 e 201)
1) COMO serão CUMPRIDOS os ATOS PROCESSUAIS? Em qual CIRCUNSTÂNCIA tais atos podem ser REQUISITADOS por carta?
2) Complete: Os atos processuais serão cumpridos por .................... ou requisitados por ................., conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.
3) Em qual HIPÓTESE se expedirá CARTA DE ORDEM? QUANDO será expedida a CARTA ROGATÓRIA? QUANDO a CARTA PRECATÓRIA será expedida?
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• Art. 658. Se o devedor não tiver bens no foro da causa, far-se-á a execução por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação (art. 747).
• Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
4) Complete: Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for ...................... ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária .....................; e carta precatória nos ................. casos.
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