quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Direito Processual Civil - CPC - Do Processo de Conhecimento - Dos Atos Processuais - Das Comunicações dos Atos - Das Cartas











 Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm

• A Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências.

 Curso

• Como funcionam os atos processuais? http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=350

• O que é carta precatória, carta rogatória e carta de ordem? http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=1&idarea=48&idmodelo=3723



Seção II
Das Cartas



Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:

I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;

III - a menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto;

IV - o encerramento com a assinatura do juiz.

§ 1º O juiz mandará trasladar, na carta, quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que estes documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, peritos ou testemunhas.

§ 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.

§ 3o A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei. (Alteração: LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006)

Art. 203. Em todas as cartas declarará o juiz o prazo dentro do qual deverão ser cumpridas, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência.

Art. 204. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

Art. 205. Havendo urgência, transmitir-se-ão a carta de ordem e a carta precatória por telegrama, radiograma ou telefone.

Art. 206. A carta de ordem e a carta precatória, por telegrama ou radiograma, conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 202, bem como a declaração, pela agência expedidora, de estar reconhecida a assinatura do juiz.

Art. 207. O secretário do tribunal ou o escrivão do juízo deprecante transmitirá, por telefone, a carta de ordem, ou a carta precatória ao juízo, em que houver de cumprir-se o ato, por intermédio do escrivão do primeiro ofício da primeira vara, se houver na comarca mais de um ofício ou de uma vara, observando, quanto aos requisitos, o disposto no artigo antecedente.

§ 1º O escrivão, no mesmo dia ou no dia útil imediato, telefonará ao secretário do tribunal ou ao escrivão do juízo deprecante, lendo-lhe os termos da carta e solicitando-lhe que Iha confirme.

§ 2º Sendo confirmada, o escrivão submeterá a carta a despacho.

Art. 208. Executar-se-ão, de ofício, os atos requisitados por telegrama, radiograma ou telefone. A parte depositará, contudo, na secretaria do tribunal ou no cartório do juízo deprecante, a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato.

Art. 209. O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado:

I - quando não estiver revestida dos requisitos legais;

II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia;

III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

Art. 210. A carta rogatória obedecerá, quanto à sua admissibilidade e modo de seu cumprimento, ao disposto na convenção internacional; à falta desta, será remetida à autoridade judiciária estrangeira, por via diplomática, depois de traduzida para a língua do país em que há de praticar-se o ato.

Art. 211. A concessão de exeqüibilidade às cartas rogatórias das justiças estrangeiras obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Art. 212. Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem, no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.



QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO II – DAS CARTAS (CPC, ARTS. 202 A 212)

• Deprecada. [Do lat. deprecata (v. deprecata), por via semi-erudita.] Substantivo feminino. 1.Jur. Documento em que um juiz ou tribunal pede a outro a realização dum ato ou diligência judicial; deprecação. [F. paral.: deprecata; sin.: deprecação.] (cf o Dicionário Eletrônico Aurélio)


1) QUAIS são os REQUISITOS essenciais da CARTA DE ORDEM, da CARTA PRECATÓRIA e da CARTA ROGATÓRIA?

2) QUANDO o juiz mandará trasladar, na carta, quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico?

3) QUAL deve ser o procedimento quando o OBJETO da CARTA for EXAME PERICIAL sobre DOCUMENTO?

__________
• Art. 230. Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas. (Redação da Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

• Art. 428. Quando a prova tiver de realizar-se por carta, poderá proceder-se à nomeação de perito e indicação de assistentes técnicos no juízo, ao qual se requisitar a perícia.

• Art. 1006. Não se expedirá carta precatória para a avaliação de bens situados fora da comarca por onde corre o inventário, se eles forem de pequeno valor ou perfeitamente conhecidos do perito nomeado.


4) A Carta de Ordem, a Carta Precatória, bem como a Carta Rogatória, podem ser expedidas por meio eletrônico?

5) O QUE o juiz DECLARARÁ em todas as CARTAS?

6) Complete: Em todas as cartas declarará o juiz o ........... dentro do qual deverão ser cumpridas, atendendo à facilidade das .................. e à natureza da ............ .

7) QUAL é o CARÁTER da CARTA?

8) Complete: A carta tem caráter ..............; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo ............. do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

9) Em qual CIRCUNSTÂNCIA, a Carta de Ordem e a Carta Precatória podem ser TRANSMITIDAS por telegrama, radiograma ou telefone?

10) O QUE deverão CONTER a Carta de Ordem e a Carta Precatória, transmitidas
por telegrama ou radiograma?

11) Complete: A carta de ordem e a carta precatória, por telegrama ou radiograma, conterão, em resumo substancial, os .............. mencionados no art. 202, bem como a ..............., pela agência expedidora, de estar reconhecida a assinatura do juiz.

12) QUEM e COMO e A QUEM, deverá ser transmitida a Carta de Ordem ou a Carta Precatória? Qual deverá ser a providência do escrivão do juízo deprecado, no mesmo dia em que ocorreu a transmissão da Carta, ou no dia útil imediato?

13) Complete: O escrivão, no mesmo dia ou no dia útil imediato, ........... ao secretário do tribunal ou ao escrivão do juízo ............., lendo-lhe os termos da carta e solicitando-lhe que Iha confirme. Sendo confirmada, o escrivão submeterá a carta a ..............

14) Quais são os ATOS que serão executados de OFÍCIO? Contudo, QUAL é a OBRIGAÇÃO da PARTE?

15) Complete: Executar-se-ão, de ofício, os atos requisitados por ............., ............... ou .................. A parte depositará, contudo, na secretaria do tribunal ou no cartório do juízo ................, a importância correspondente às .................. que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato.

15) Segundo o Art. 209, do CPC, QUANDO o juiz RECUSARÁ o cumprimento da CARTA PRECATÓRIA?

16) No tocante à CARTA ROGATÓRIA, o que esta OBEDECERÁ quanto à sua ADMISSIBILIDADE e MODO de seu CUMPRIMENTO? QUAL deve ser o procedimento com relação à referida carta, na hipótese de inexistência de Convenção Internacional?

17) A carta rogatória obedecerá, quanto à sua admissibilidade e modo de seu cumprimento, ao disposto na ...................; à falta desta, será remetida à autoridade judiciária ................, por via diplomática, depois de ................. para a língua do ............. em que há de praticar-se o ato.

18) A CONCESSÃO DE EXEQÜIBILIDADE às CARTAS ROGATÓRIAS das justiças estrangeiras obedecerá à qual NORMA?

19) CUMPRIDA a CARTA, será a mesma DEVOLVIDA ao juízo de origem, em qual PRAZO?




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