
Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm
• A Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências.
Curso
• Como funcionam os atos processuais? http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=350
• O que é carta precatória, carta rogatória e carta de ordem? http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=1&idarea=48&idmodelo=3723
Seção II
Das Cartas
Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
III - a menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto;
IV - o encerramento com a assinatura do juiz.
§ 1º O juiz mandará trasladar, na carta, quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que estes documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, peritos ou testemunhas.
§ 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.
§ 3o A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei. (Alteração: LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006)
Art. 203. Em todas as cartas declarará o juiz o prazo dentro do qual deverão ser cumpridas, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência.
Art. 204. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
Art. 205. Havendo urgência, transmitir-se-ão a carta de ordem e a carta precatória por telegrama, radiograma ou telefone.
Art. 206. A carta de ordem e a carta precatória, por telegrama ou radiograma, conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 202, bem como a declaração, pela agência expedidora, de estar reconhecida a assinatura do juiz.
Art. 207. O secretário do tribunal ou o escrivão do juízo deprecante transmitirá, por telefone, a carta de ordem, ou a carta precatória ao juízo, em que houver de cumprir-se o ato, por intermédio do escrivão do primeiro ofício da primeira vara, se houver na comarca mais de um ofício ou de uma vara, observando, quanto aos requisitos, o disposto no artigo antecedente.
§ 1º O escrivão, no mesmo dia ou no dia útil imediato, telefonará ao secretário do tribunal ou ao escrivão do juízo deprecante, lendo-lhe os termos da carta e solicitando-lhe que Iha confirme.
§ 2º Sendo confirmada, o escrivão submeterá a carta a despacho.
Art. 208. Executar-se-ão, de ofício, os atos requisitados por telegrama, radiograma ou telefone. A parte depositará, contudo, na secretaria do tribunal ou no cartório do juízo deprecante, a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato.
Art. 209. O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado:
I - quando não estiver revestida dos requisitos legais;
II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia;
III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
Art. 210. A carta rogatória obedecerá, quanto à sua admissibilidade e modo de seu cumprimento, ao disposto na convenção internacional; à falta desta, será remetida à autoridade judiciária estrangeira, por via diplomática, depois de traduzida para a língua do país em que há de praticar-se o ato.
Art. 211. A concessão de exeqüibilidade às cartas rogatórias das justiças estrangeiras obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Art. 212. Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem, no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.
QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO II – DAS CARTAS (CPC, ARTS. 202 A 212)
• Deprecada. [Do lat. deprecata (v. deprecata), por via semi-erudita.] Substantivo feminino. 1.Jur. Documento em que um juiz ou tribunal pede a outro a realização dum ato ou diligência judicial; deprecação. [F. paral.: deprecata; sin.: deprecação.] (cf o Dicionário Eletrônico Aurélio)
1) QUAIS são os REQUISITOS essenciais da CARTA DE ORDEM, da CARTA PRECATÓRIA e da CARTA ROGATÓRIA?
2) QUANDO o juiz mandará trasladar, na carta, quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico?
3) QUAL deve ser o procedimento quando o OBJETO da CARTA for EXAME PERICIAL sobre DOCUMENTO?
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• Art. 230. Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas. (Redação da Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
• Art. 428. Quando a prova tiver de realizar-se por carta, poderá proceder-se à nomeação de perito e indicação de assistentes técnicos no juízo, ao qual se requisitar a perícia.
• Art. 1006. Não se expedirá carta precatória para a avaliação de bens situados fora da comarca por onde corre o inventário, se eles forem de pequeno valor ou perfeitamente conhecidos do perito nomeado.
4) A Carta de Ordem, a Carta Precatória, bem como a Carta Rogatória, podem ser expedidas por meio eletrônico?
5) O QUE o juiz DECLARARÁ em todas as CARTAS?
6) Complete: Em todas as cartas declarará o juiz o ........... dentro do qual deverão ser cumpridas, atendendo à facilidade das .................. e à natureza da ............ .
7) QUAL é o CARÁTER da CARTA?
8) Complete: A carta tem caráter ..............; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo ............. do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
9) Em qual CIRCUNSTÂNCIA, a Carta de Ordem e a Carta Precatória podem ser TRANSMITIDAS por telegrama, radiograma ou telefone?
10) O QUE deverão CONTER a Carta de Ordem e a Carta Precatória, transmitidas
por telegrama ou radiograma?
11) Complete: A carta de ordem e a carta precatória, por telegrama ou radiograma, conterão, em resumo substancial, os .............. mencionados no art. 202, bem como a ..............., pela agência expedidora, de estar reconhecida a assinatura do juiz.
12) QUEM e COMO e A QUEM, deverá ser transmitida a Carta de Ordem ou a Carta Precatória? Qual deverá ser a providência do escrivão do juízo deprecado, no mesmo dia em que ocorreu a transmissão da Carta, ou no dia útil imediato?
13) Complete: O escrivão, no mesmo dia ou no dia útil imediato, ........... ao secretário do tribunal ou ao escrivão do juízo ............., lendo-lhe os termos da carta e solicitando-lhe que Iha confirme. Sendo confirmada, o escrivão submeterá a carta a ..............
14) Quais são os ATOS que serão executados de OFÍCIO? Contudo, QUAL é a OBRIGAÇÃO da PARTE?
15) Complete: Executar-se-ão, de ofício, os atos requisitados por ............., ............... ou .................. A parte depositará, contudo, na secretaria do tribunal ou no cartório do juízo ................, a importância correspondente às .................. que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato.
15) Segundo o Art. 209, do CPC, QUANDO o juiz RECUSARÁ o cumprimento da CARTA PRECATÓRIA?
16) No tocante à CARTA ROGATÓRIA, o que esta OBEDECERÁ quanto à sua ADMISSIBILIDADE e MODO de seu CUMPRIMENTO? QUAL deve ser o procedimento com relação à referida carta, na hipótese de inexistência de Convenção Internacional?
17) A carta rogatória obedecerá, quanto à sua admissibilidade e modo de seu cumprimento, ao disposto na ...................; à falta desta, será remetida à autoridade judiciária ................, por via diplomática, depois de ................. para a língua do ............. em que há de praticar-se o ato.
18) A CONCESSÃO DE EXEQÜIBILIDADE às CARTAS ROGATÓRIAS das justiças estrangeiras obedecerá à qual NORMA?
19) CUMPRIDA a CARTA, será a mesma DEVOLVIDA ao juízo de origem, em qual PRAZO?
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