
Doutrina
• O depositário infiel sob a ótica da reforma do Direito Processual Civil: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5241
• A administração da falência e da recuperação de empresas: http://jusvi.com/artigos/20330
Curso
• Depósito Administrativo e Judicial em 10 passos: http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=46
Seção III
Do Depositário e do Administrador
Art. 148. A guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.
Art. 149. O depositário ou administrador perceberá, por seu trabalho, remuneração que o juiz fixará, atendendo à situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução.
Parágrafo único. O juiz poderá nomear, por indicação do depositário ou do administrador, um ou mais prepostos.
Art. 150. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada; mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.
QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO III - DO DEPOSITÁRIO E DO ADMINISTRADOR – (CPC, ARTS. 148 A 150)
1) A QUEM serão confiadas a GUARDA e CONSERVAÇÃO de BENS PENHORADOS, ARRESTADOS, SEQÜESTRADOS ou ARRECADOS?
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• Art. 5º, LXVII, da CF/88: “LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;”
2) COMO o DEPOSITÁRIO, ou ADMINISTRADOR será REMUNERADO por seu trabalho? QUEM o juiz poderá NOMEAR, por indicação do depositário ou do administrador?
3) EM QUE consiste a RESPONSABILIDADE CIVIL do DEPOSITÁRIO, ou ADMINISTRADOR?
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• Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
(...)
II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
(...)
4) Complete: O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por ......... ou ........., causar à parte, perdendo a ....................... que lhe foi arbitrada; mas tem o direito a haver o que legitimamente ................... no exercício do encargo.
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