LEIS & QUESTÕES. Este Blog contém diversas Leis bem como Questões, Aulas (Vídeos), Cursos, Dicionários, Doutrina e Jurisprudência, além de informações sobre a realização de concursos públicos. Tem como objetivo o êxito do concursando notadamente nos concursos jurídicos. Contém, também, informações sobre SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA.
terça-feira, 6 de outubro de 2009
Direito Processual Civil - CPC - Do Processo de Conhecimento - Da Ação
Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7347Compilada.htm
• A Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.
Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1970-1979/L5925.htm
• A Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973, retifica dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que instituiu o Código de Processo Civil.
Doutrina
• Ação: Conceito, Teorias, Condições e Pressupostos da Ação Processual Civil http://www.professoramorim.com.br/amorim/texto.asp?id=204
• Ação e defesa: síntese das posições das partes no processo: http://leonildocorrea.adv.br/curso/dina50.htm
• Ação: Natureza Jurídica http://www.boletimjuridico.com.br/pdf/?id=292&arquivo=arquivos/Da_ao.pdf&titulo=Da%20Ao
• Os Elementos da Ação: http://www.tex.pro.br/wwwroot/artigosproftesheiner/elements.htm
• Condições da Ação: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2307
• Legitimidade na ação civil pública: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=348
• A Ação Declaratória Autônoma: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=781
• Ação declaratória incidental e questão prejudicial: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2729
• A influência da ação declaratória incidental nos limites objetivos da coisa julgada: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5086
• Legitimação extraordinária no direito brasileiro: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4594
• Legitimação Extraordinária Passiva: Um Novo Modelo Compositivo Coletivo http://www.tjpe.jus.br/cej/revista/num_2/Ricardo%20de%20Oliveira%20Paes%20Barreto.pdf
• Declaração negativa de substituição processual: http://jusvi.com/artigos/1436
Jurisprudência
• Ação Declaratória Incidental: http://www.notadez.com.br/content/noticias.asp?id=87692
Aulas
• Da Ação e dos Provimentos Jurisdicionais: http://www.prolegis.com.br/index.php?cont=19&id=1990
• Elementos da Ação: http://www.prolegis.com.br/index.php?cont=19&id=1914
• Das Condições da Ação: http://www.prolegis.com.br/index.php?cont=19&id=1880
• Vida em Sociedade: Necessidade, Interesse, Conflito e Pretensão: http://www.prolegis.com.br/index.php?cont=19&id=1989
• Teoria Geral do Processo: Forma de Solução dos Conflitos http://www.prolegis.com.br/index.php?cont=19&id=1881
Ação - Condições da Ação
Curso
• Ação: http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=369
• Ação, processo e procedimento: saiba o que cada um significa e objetiva http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=379
• Ação Declaratória: http://www.jurisway.org.br/v2/curso_estrutura.asp?id_curso=661
• Tutela jurisdicional declaratória: http://www.leonildocorrea.adv.br/curso/dina35.htm
Questão de concurso: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar/marcador/1165
Modelos de Petições
• Ação Declaratória Autônoma (Inciso I, Art. 4º do CPC): http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/default.asp?action=peticao&idpeticao=187
• Ação Declaratória Autônoma de Falsidade Documental (Art. 4º, II do CPC): http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/default.asp?action=peticao&idpeticao=210
• Ação Declaratória de Falsidade de Escritura Pública de Cessão de Direitos: http://www.centraljuridica.com/modelo/115/peticao/acao_declaratoria_de_falsidade_de_escritura_publica_de_cessao_de.html
• Ação Declaratória Incidental para Anulação de Ato Jurídico: http://www.centraljuridica.com/modelo/106/peticao/acao_declaratoria_incidental_para_anulacao_de_ato_juridico.html
CAPÍTULO II
DA AÇÃO
Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.
Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
II - da autenticidade ou falsidade de documento.
Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Art. 5º Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)
Art. 6º Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
I - QUESTÕES REFERENTES AO TÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO (CPC, ARTS. 1 A 6)
1. O que é JURISDIÇÃO?
2. Como se DIVIDE a jurisdição? Explique.
3. Quem exerce a jurisdição civil, contenciosa e voluntária ?
4. Pode um juiz prestar a tutela jurisdicional se a parte não a requerer ?
5. O que é AÇÃO?
6. O que é necessário para se propor ou contestar ação ?
7. O INTERESSE do autor pode limitar-se à que tipo de DECLARAÇÃO? É admissível a ação declaratória, na ocorrência de violação do direito ?
8. O que as partes poderão REQUERER ao juiz, se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide ?
9. Pode-se PLEITEAR, em nome próprio, DIREITO ALHEIO? Há alguma exceção?
10. Para que a AÇÃO seja proposta, quais as CONDIÇÕES básicas?
Resposta: As Condições da Ação são três:
• Legitimidade para a causa,
• Interesse de agir e
• Possibilidade jurídica do pedido.
11. Quais são os ELEMENTOS da Ação?
Resposta: Os Elementos da Ação, são:
• As PARTES,
• O Pedido
• A Causa de Pedir
12. Como se CLASSIFICAM as AÇÕES quanto à sua providência jurisdicional?
Resposta: As ações, quanto à sua providência jurisdicional, classificam-se em:
• Ações de Conhecimento
• Ações de Execução
• Ações Cautelares
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