sexta-feira, 14 de maio de 2010

DIREITO CONSTITUCIONAL - CF/1988 - Da Organização dos Poderes - Das Funções Essenciais à Justiça - Do Ministério Público





















CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

Seção I
DO MINISTÉRIO PÚBLICO – (Arts. 127 a 130):
http://www.soleis.com.br/ebooks/Constituicoes5-55.htm



 Jurisprudência
a) A Constituição e o Supremo Tribunal Federal

• Art. 127: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1247


• Art. 128: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1251

• Art. 129: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1273

• Art. 130: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1287


• Art. 130-A: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=8950








 Doutrina

1. Ministério Público: questões polêmicas: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4866


1.1 Conflito de atribuições no MPU e MPs Estaduais 

“O procurador da República José Robalinho Cavalcanti (PR/DF) fala sobre conflito de atribuições entre o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos Estaduais. Confira.” 

 Introdução 

1. MPU – Ministério Público da União: http://www.mpu.gov.br/ 

2 Constituição Federal – Do Ministério Público – (Arts. 127 a 130-A): 
http://www.soleis.com.br/ebooks/Constituicoes5-55.htm 

3 Legislações sobre o Ministério Público: http://www.mpu.gov.br/navegacao/legislacao 

4.        Ministério Público da União 
4.1 A Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp75.htm, dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União 

         4.1.1 Legislação Aplicada ao MPU 

LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU

 
1.2 Ministério Público da União - Ministério Público do Trabalho




1.3 MPEs - MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS

1.3.1 Ministérios Públicos Estaduais 
·          A Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8625.htm, institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. 

1.3.2 Ministérios Públicos Estaduais http://cdij.pgr.mpf.gov.br/outros-sites/ministerios-publicos-estaduais 
·          Acre: http://www.mp.ac.gov.br/ 
·          Alagoas: http://www.mp.al.gov.br/ 
·         Amapá: http://www.mp.ap.gov.br/portal2011/ 
·         Amazonas: http://www.mp.am.gov.br/ 
·         Bahia: http://www.mp.ba.gov.br/ 
·         Ceará: http://www.pgj.ce.gov.br/ 
·         Distrito Federal: http://www.mpdft.gov.br/portal/ 
·         Espírito Santo: http://www.mpes.gov.br/conteudo/home/index.asp 
·         Goiás: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/1 
·         Maranhão: http://www.mp.ma.gov.br/site/Principal.mtw 
·         Mato Grosso: http://www.mp.mt.gov.br/ 
·         Mato Grosso do Sul: http://www.mp.ms.gov.br/portal/ 
·         Minas Gerais: http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/ 
·         Pará: http://www.mp.pa.gov.br/index.php?action=Menu.home 
·         Paraíba: http://www.mp.pb.gov.br/ 
·         Paraná: http://www.mp.pr.gov.br/ 
·         Pernambuco: http://www.mp.pe.gov.br/ 
·         Piauí: http://www.mp.pi.gov.br/internet/
·         Rio de  Janeiro: http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet 
·         Rio Grande do Norte: http://www.mp.rn.gov.br/principal.asp 
·         Rio Grande do Sul: http://www.mp.rs.gov.br/ 
·         Rondônia: http://www.mp.ro.gov.br/web/guest/pagina-inicial 
·         Roraima: http://www.mp.rr.gov.br/ 
·         Santa  Catarina: http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/default.aspx 
·         São Paulo: http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/home/home_interna 
·         Sergipe: http://www.mp.se.gov.br/ 
·         Tocantins: http://www.mp.to.gov.br/web/portal/  

1.4 Ministério Público - Doutrina: 

1.4.1                   Do Ministério Público:

http://www.profbruno.com.br/03%20DIREITO%20CONSTITUCIONAL/RES%2052a%20AULA%20-%20MINIST%C9RIO%20P%DABLICO.pdf 
1.4.2            Sobre o Ministério Público Federal: http://www.prpi.mpf.gov.br/internet/sobre-o-ministerio-publico-federal 

1.4.3 Breves Noções Sobre Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1814 

1.4.3.1 A atuação do MP na defesa dos direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090304161223198&mode=print 

1.5 QUESTIONAMENTOS 
1. O que é Conflito de Atribuição? 

2. O que diferencia o Conflito de Atribuição do Conflito de Jurisdição ou Competência? 
3. Como ocorre o Conflito de Atribuições entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos Estaduais? 

4. Qual o papel do Supremo Tribunal Federal em relação ao Conflito de Atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual? 

5. Quais sãos as principais atribuições do Ministério Público Federal? 

6. Como é feita a organização dos Ministérios Públicos Estaduais? 
É obrigatória a participação do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos Estaduais em todas as causas e em todos os processos que tramitam no Judiciário? 

7. A que órgão compete processar e julgar o conflito de atribuições entre os ramos federal e estadual do Ministério Público? 
Resposta:
Conflito Competência MPE x MPU (e outra)


8.Conflito Negativo de Atribuições entre Membros do Ministério Publico: Quem deveria conhecer e decidir?

____________________
http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/7204/Conflito_Negativo_de_Atribuicoes_entre_Membros_do_Ministerio_Publico_Quem_Deveria_Conhecer_e_Decidir 

9. Conflito de atribuições entre MP federal e MP estadual: de quem é a competência para dirimi-lo? 
_____________________
http://jus.com.br/revista/texto/7842/conflito-de-atribuicoes-entre-mp-federal-e-mp-estadual 

10. De quem é a competência para o julgamento do conflito de atribuições entre Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual? –
_____________________
Leonardo Guimarães:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080929182424393&mode=print 


1.6 Alguns Modelos de ACP - Ação Civil Pública 

1. Ação Civil Pública – Modelo comentado:  http://www.jurisway.org.br/v2/modelocomentado.asp?idmodelo=8938 

2. Ação Civil Pública: http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/1/ACAO_CIVIL_PUBLICA 

3. Ação Civil Pública: http://www.jurisway.org.br/v2/modelos1.asp?idmodelo=3896 

4. Ação Civil Pública: http://www.fontedosaber.com/direito/modelo-de-acao-civil-publica.html 
5. Ação Civil Pública com pedido de Liminar:  http://www.jurisway.org.br/v2/modelos1.asp?idmodelo=3968 

6. Ação Civil Pública com pedido de Liminar: http://www.uj.com.br/publicacoes/pecas/1230/strongACAO_CIVIL_PUBLICA_COM_PEDIDO_DE_MEDIDA_LIMINARstrong 

7. Modelo de Ação Civil Pública – Interesse Individual Indisponível: http://www.idoso.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=46 

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