
Constituição Federal de 1988 http://www.soleis.adv.br/constituicao.htm, Art. 37, Inciso XXI:
- "Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (redação E.C. nº 19, de 04.06.98.)(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. - Regulamentado pela Lei no 8.666/21.06.1993(...)"
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
• A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 http://www.soleis.adv.br/licitacoesecontratos.htm , regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública
Contratos Administrativos
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Aulas
Contrato Administrativo
Direito Administrativo - Contrato Administrativo 01
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Contratação Direta
Direito Administrativo - Contratação Direta 01
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