
Legislação Ambiental do Brasil - (Preservação da Natureza), Curso e Aulas:
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Legislação Ambiental Básica
Direito Ambiental
Noções introdutórias de direito ambiental: http://www2.uel.br/revistas/direitopub/pdfs/VOLUME_4/num_3/NO%C7%D5ES%20INTRODUT%D3RIAS%20DE%20DIREITO%20AMBIENTAL2.pdf
Apostila de Direito Ambiental: http://direito.galvani.org/apostilas/outros_Direito/apostila%20-%20direito%20ambiental%20%20-%20p%C3%A9ricles%20antunes%20barreira%20-%20fcknwrath.k6.com.br.pdf
Direito Ambiental
Direito Ambiental PDF
1 DIREITO DO TRABALHO / DIREITO AMBIENTAL
1. AMIANTO (ASBESTO):
http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1245/amianto_viveiros.pdf?sequence=1
http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1245/amianto_viveiros.pdf?sequence=1
2. LEI Nº 9.055, DE 1º DE JUNHO DE 1995
- A Lei nº 9.055, de 1 de junho de 1995 ( http://www.soleis.com.br/L9055.htm ), disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências.
3. ABREA – Associação Brasileira
dos Expostos ao Amianto: http://www.abrea.com.br/02amianto.htm
3.1 Amianto ou Asbesto - O Inimigo
Mortal que ronda Nossas Vidas: http://www.abrea.com.br/inde_inimigo.pdf
4. INCA – Instituto Nacional de Câncer
4.1 Amianto: http://www.inca.gov.br/conteudo_view.asp?ID=15
5. O AMIANTO MATA: http://www.giovanicherini.com/publicacoes/oamiantomata.pdf
5.1 As Principais Doenças
causadas pelo Amianto: http://epoca.globo.com/edic/20010416/boxbrasil8_3a.htm
6. LEI ESTADUAL
Banido - (Banned)
- A Lei nº 12.684, de 26 de julho de 2007 ( http://www.ambiente.sp.gov.br/uploads/arquivos/licitacoessustentaveis/Lei%20Estadual%2012684%2026-07-2007.pdf ), proíbe o uso, no Estado de São Paulo de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.
6.1 Amianto, Saúde e Meio Ambiente: http://www.ibap.org/direitoambiental/artigos/gjpf052003.htm
6.2 Amianto agonizando: http://www.fazer.com.br/layouts/abrat/default2.asp?cod_materia=2543
6.3 ABHO – Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais
6.3.1 O uso do amianto está
proibido em São Paulo
- “...O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a vigência da Lei paulista 12.684/07 que proíbe o uso de qualquer produto fabricado com amianto...” (leia mais: http://www.abho.org.br/content/view/105/9/ )
6.4 ADIN nº 4066
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4066, de autoria da Anamatra e da ANPT, pede a revogação do artigo 2º da Lei Federal 9.055/95 (leia mais: http://ww1.anamatra.org.br/003/00301015.asp?ttCD_CHAVE=123374 ).
7. SAIBA MAIS – AMIANTO
Nesta entrevista, advogado trabalhista Mauro
Menezes fala sobre a situação do amianto no Brasil. Assista.
1. O uso do amianto, ele está proibido em muitos países desenvolvidos. Por que no Brasil a substância ainda é utilizada?
2. O que diz a Legislação brasileira, sobre o amianto, e como é a legislação em outros países?
3. Qual a principal reivindicação da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto, a ABREA?
4. Todos os tipos de amianto são prejudiciais à saúde?
5. Quais os riscos que o amianto traz para a saúde do trabalhador?
6. Existem Leis Estaduais que proíbem a industrialização e comercialização do amianto, e também uma Lei Federal, a 9.055, de 1 de julho de 95, sobre o tema – o que gera conflito nos Tribunais – Agora, Doutor, qual é a expectativa do Senhor em relação ao posicionamento do STF sobre a matéria?
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1. O uso do amianto, ele está proibido em muitos países desenvolvidos. Por que no Brasil a substância ainda é utilizada?
2. O que diz a Legislação brasileira, sobre o amianto, e como é a legislação em outros países?
3. Qual a principal reivindicação da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto, a ABREA?
4. Todos os tipos de amianto são prejudiciais à saúde?
5. Quais os riscos que o amianto traz para a saúde do trabalhador?
6. Existem Leis Estaduais que proíbem a industrialização e comercialização do amianto, e também uma Lei Federal, a 9.055, de 1 de julho de 95, sobre o tema – o que gera conflito nos Tribunais – Agora, Doutor, qual é a expectativa do Senhor em relação ao posicionamento do STF sobre a matéria?
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- Art.
196, da Constituição Federal: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
- Art. 225,
da Constituição Federal: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para
assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e
prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II -
preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e
fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material
genético;
III -
definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas
somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade
dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir,
na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora
de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental, a que se dará publicidade;
V -
controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e
substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio
ambiente;
VI -
promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização
pública para a preservação do meio ambiente;
VII -
proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem
em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os
animais a crueldade.
§ 2º -
Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente
degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente,
na forma da lei.
§ 3º - As
condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os
infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 4º - A
Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal
Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização
far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do
meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º - São
indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações
discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º - As
usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em
lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.”
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