quarta-feira, 22 de julho de 2009

Direito Ambiental - Legislação Ambiental (Preservação do Meio Ambiente)


















 Legislação Ambiental do Brasil - (Preservação da Natureza), Curso e Aulas:

=> clique aqui:
http://preservemosanatureza.blogspot.com/



 Legislação Ambiental Básica


 Direito Ambiental


 Noções introdutórias de direito ambiental: http://www2.uel.br/revistas/direitopub/pdfs/VOLUME_4/num_3/NO%C7%D5ES%20INTRODUT%D3RIAS%20DE%20DIREITO%20AMBIENTAL2.pdf

 Apostila de Direito Ambiental: http://direito.galvani.org/apostilas/outros_Direito/apostila%20-%20direito%20ambiental%20%20-%20p%C3%A9ricles%20antunes%20barreira%20-%20fcknwrath.k6.com.br.pdf

 Direito Ambiental

Direito Ambiental PDF


1 DIREITO DO TRABALHO / DIREITO AMBIENTAL



2. LEI Nº 9.055, DE 1º DE JUNHO DE 1995

  • A Lei nº 9.055, de 1 de junho de 1995 ( http://www.soleis.com.br/L9055.htm ), disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências.




3. ABREA – Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto: http://www.abrea.com.br/02amianto.htm

3.1 Amianto ou Asbesto - O Inimigo Mortal que ronda Nossas Vidas: http://www.abrea.com.br/inde_inimigo.pdf

4. INCA – Instituto Nacional de Câncer






5.1 As Principais Doenças causadas pelo Amianto: http://epoca.globo.com/edic/20010416/boxbrasil8_3a.htm

6. LEI ESTADUAL


                                               Banido - (Banned)



6.3 ABHO – Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais

6.3.1 O uso do amianto está proibido em São Paulo

  • “...O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a vigência da Lei paulista 12.684/07 que proíbe o uso de qualquer produto fabricado com amianto...” (leia mais: http://www.abho.org.br/content/view/105/9/ )
6.4 ADIN nº 4066

7. SAIBA MAIS – AMIANTO
Nesta entrevista, advogado trabalhista Mauro Menezes fala sobre a situação do amianto no Brasil. Assista.


1. O      uso do amianto, ele está proibido em muitos países desenvolvidos. Por que no Brasil a substância ainda é utilizada?


2. O que diz a Legislação brasileira, sobre o amianto, e como é a legislação em outros países?


3. Qual a principal reivindicação da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto, a ABREA?


4. Todos os tipos de amianto são prejudiciais à saúde?


5. Quais os riscos que o amianto traz para a saúde do trabalhador?


6. Existem Leis Estaduais que proíbem a industrialização e comercialização do amianto, e também uma  Lei Federal, a 9.055, de 1 de julho de 95, sobre o tema – o que gera conflito nos Tribunais – Agora, Doutor, qual é a expectativa do Senhor em relação ao posicionamento do STF sobre a matéria?


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- Art. 196, da Constituição Federal:Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
- Art. 225, da Constituição Federal:Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.”

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