sábado, 15 de agosto de 2009

Direito Processual Civil - CPC - Do Processo de Execução - Dos Embargos do Devedor - Dos Embargos na Execução por Carta












 Doutrina

1) O prazo para oferecimento dos embargos do devedor na execução por carta quando a intimação da penhora se dá por oficial de justiça: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=902



 Modelos de Petições e Embargos:

a) http://www.loveira.adv.br/mod_pet.htm


b) Embargos de Devedor: http://www.jurisway.org.br/v2/modelos1.asp?idmodelo=3862



CAPÍTULO IV
DOS EMBARGOS NA EXECUÇÃO POR CARTA



Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

Nenhum comentário:

Postar um comentário