terça-feira, 25 de agosto de 2009

Direito Processual Civil - CPC - Do Processo de Conhecimento - Do Procedimento Ordinário - Das Providências Preliminares - Do Efeito da Revelia










 Doutrina


• Revelia no Processo Civil: http://www.fontedosaber.com/direito/revelia-no-processo-civil.html


• Comentários aos arts. 323 a 330 do CPC - Das providências preliminares: http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00c0323a0330.php

• As Providências Preliminares no Código de Processo Civil Brasileiro de 1973:http://www.juridicas.unam.mx/publica/librev/rev/boletin/cont/24/art/art9.pdf

 Curso

• O que é Revelia? http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=971



CAPÍTULO IV
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES




Art. 323. Findo o prazo para a resposta do réu, o escrivão fará a conclusão dos autos. O juiz, no prazo de 10 (dez) dias, determinará, conforme o caso, as providências preliminares, que constam das seções deste Capítulo.



Seção I
Do Efeito da Revelia



Art. 324. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência.



 QUESTÕES SOBRE O CAPÍTULO IV – DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES (CPC, ART. 323) e SEÇÃO I: DO EFEITO DA REVELIA (CPC, ARTS. 324)

1. Qual é a FINALIDADE das Providências Preliminares?

2. QUANDO o juiz deve DETERMINAR r as Providências Preliminares?

3. Compulsando-se autos, verifica-se a NÃO ocorrência do EFEITO DA REVELIA, embora o RÉU não tenha contestado a AÇÃO. Nesta hipótese, o que DETERMINARÁ o magistrado ao AUTOR?

Nenhum comentário:

Postar um comentário