
Doutrina
• Revelia no Processo Civil: http://www.fontedosaber.com/direito/revelia-no-processo-civil.html
• Comentários aos arts. 323 a 330 do CPC - Das providências preliminares: http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00c0323a0330.php
• As Providências Preliminares no Código de Processo Civil Brasileiro de 1973:http://www.juridicas.unam.mx/publica/librev/rev/boletin/cont/24/art/art9.pdf
Curso
• O que é Revelia? http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=971
CAPÍTULO IV
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
Art. 323. Findo o prazo para a resposta do réu, o escrivão fará a conclusão dos autos. O juiz, no prazo de 10 (dez) dias, determinará, conforme o caso, as providências preliminares, que constam das seções deste Capítulo.
Seção I
Do Efeito da Revelia
Art. 324. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência.
QUESTÕES SOBRE O CAPÍTULO IV – DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES (CPC, ART. 323) e SEÇÃO I: DO EFEITO DA REVELIA (CPC, ARTS. 324)
1. Qual é a FINALIDADE das Providências Preliminares?
2. QUANDO o juiz deve DETERMINAR r as Providências Preliminares?
3. Compulsando-se autos, verifica-se a NÃO ocorrência do EFEITO DA REVELIA, embora o RÉU não tenha contestado a AÇÃO. Nesta hipótese, o que DETERMINARÁ o magistrado ao AUTOR?
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