quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Direito Processual Civil - CPC - Do Processo de Conhecimento - Do Procedimento Ordinário - Da Petição Inicial - Do Indeferimento da Petição Inicial










 Lei Nº 5.925, de 1º de outubro de 1973: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1970-1979/L5925.htm

• A Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973, retifica dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que instituiu o Código de Processo Civil.

 Lei 8.952, de 13 de dezembro de 1994: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8952.htm

• A Lei nº 8.952, de 13 de dezembro de 1994, altera dispositivos do Código de Processo Civil sobre o processo de conhecimento e o processo cautelar.


 Doutrina


• Indeferimento da Petição Inicial: http://www.abcconcursos.com.br/Arq/OAB/Art295CPCIndefPetInicial.pdf

Indeferimento da Petição Inicial: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7160

• Indeferimento da petição inicial, no caso da prescrição ou decadência: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3265

• "Improcedência prima face" e suas hipóteses legais: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1522

• Inépcia da inicial por deficiência na descrição da causa de pedir:
http://www.tex.pro.br/wwwroot/processocivil/pressupostodacausapetendi.htm




Art. 295. A petição inicial será indeferida: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

I - quando for inepta; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

II - quando a parte for manifestamente ilegítima; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

III - quando o autor carecer de interesse processual; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5º); (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;

II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

III - o pedido for juridicamente impossível;

IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)




 QUESTÕES SOBRE O CAPÍTULO I – DA PETIÇÃO INICIAL – SEÇÃO III: DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO IN ICIAL (CPC, ARTS. 295 e 296)


1. QUANDO a Petição Inicial será INDEFERIDA?

____________
• Petição Inepta: Parágrafo único, do Art. 295, do CPC

• Interesse e Legitimidade: Art. 3º, do CPC: “Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade".

• Interesse Processual: Arts. 4º, 51 e 82, III, do CPC

• Decadência e/ou Prescrição: Art. 219, § 5º: “§ 5º Não se tratando de direitos patrimoniais, o juiz poderá, de ofício, conhecer da prescrição e decretá-la de imediato.”. Vide também, os seguintes artigos:

- “Art. 269, do CPC:
“Extingue-se o processo com julgamento de mérito:
(...)
IV – quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.
(...).”


- “Art. 194, do CC/2002: “O juiz não pode suprir, de ofício a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz.”

2. QUANDO a Petição Inicial será considerada INEPTA?

3. A INÉPCIA da Petição Inicial deve ser ARGUIDA em Preliminar de Contestação? http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5971


4. QUAL é o RECURSO cabível contra despacho liminar que indefere a petição inicial por inépcia? Qual é o PRAZO facultado ao Juiz, para a reforma da decisão?

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