quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Direito Processual Civil - CPC - Do Processo de Conhecimento - Do Procedimento Ordinário - Da Resposta do Réu - Das Disposições Gerais











 Defesa do Réu: http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/contestacao-489383.html

 Considerações sobre a Defesa no Processo Civil Brasileiro:
http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=574



 Cursos

• Ônus de Responder e Efeito da Revelia: http://www.leonildocorrea.adv.br/curso/dina47.htm

• As Outras Respostas do Réu: http://www.leonildocorrea.adv.br/curso/dina46.htm




Seção I
Das Disposições Gerais




Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

Art. 298. Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191.

Parágrafo único. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.

Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.



 QUESTÕES SOBRE O CAPÍTULO II – DA RESPOSTA DO RÉU – SEÇÃO I: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (CPC, ARTS. 297 A 299)


1. Quais são as ESPÉCIES de DEFESA que o réu poderá oferecer? Qual é o PRAZO que tem o réu para a sua defesa?

2. QUANDO o PRAZO para os RÉUS se defenderem ser-lhes-á COMUM?

____________
• Litisconsortes com diferentes procuradores: “Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.”


3. Na hipótese de o Autor DESISTIR da AÇÃO quanto a algum Réu ainda não citado, o PRAZO correrá a partir de qual momento processual?

4. COMO serão oferecidas a CONTESTAÇÃO e a RECONVENÇÃO? COMO será processada a EXCEÇÃO?

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