
Lei Nº 5.925, de 1º de outubro de 1973: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1970-1979/L5925.htm
• A Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973, retifica dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que instituiu o Código de Processo Civil.
Lei nº 8.718, de 14 de outubro de 1993: http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/1989_1994/L8718.htm
• A Lei nº 8.718, de 14 de outubro de 1993, altera o art. 294 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Lei nº 10.444, de 7 de maio de 2002: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10444.htm
• A Lei nº 10.444, de 7 de maio de 2002, altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Doutrina
• Comentários aos arts. 282 a 296 do CPC: http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00c0282a0296.php
• Petição Inicial: http://www.tex.pro.br/wwwroot/curso/procedimentosordinariosumariosecautelar/peticaoinicial.htm
• O pedido deve ser certo ou determinado, art. 286: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1461210/o-pedido-deve-ser-certo-ou-determinado-art-286
• Dano moral e pedido genérico de indenização: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2608
• Reflexões Acerca da Quantificação do Pedido nas Ações de Responsabilidade Civil por Danos Morais: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/6979/6546
• O valor da causa nas ações de dano moral: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3358
• Notas sobre o novo art. 287 do CPC e a sua compatibilização com a tutela específica prevista nos arts. 461 e 461-A do CPC: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/17175/16739
• O Pedido e a Cumulação de Pedidos: http://jusvi.com/colunas/40752
• A garantia da imparcialidade do órgão jurisdicional e as hipóteses de aparente parcialidade: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8934
• Juizados especiais cíveis e a alteração do pedido após a estabilização da demanda:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12305
Aula: "Pedido no Processo Civil"
Pedido no Processo Civil 01
Pedido no Processo Civil 02
Pedido no Processo Civil 03
Pedido no Processo Civil 04
Pedido no Processo Civil 05
Pedido no Processo Civil 06
Jurisprudência
• "Execução de Contrato de Mútuo - Inclusão das Parcelas Vincendas - Impossibilidade - Ausência de Título Exigível ..." http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=223&ano=8&txt_processo=258428&complemento=2
Modelos de Petições com Cumulação de Pedidos
• Investigação de paternidade cumulada com anulação de registro e modificação de nome do pai: http://www.boletimjuridico.com.br/peticao/modelo.asp?id=101
• Indenizatória c/c obrigação de fazer (apontamento indevido no SPC): http://www.boletimjuridico.com.br/peticao/modelo.asp?id=93
• Separação litigiosa c/c alimentos provisionais (Com procuração): http://www.boletimjuridico.com.br/peticao/modelo.asp?id=83
• Ação de Indenização por Perdas e Danos Cumulada com Lucros Cessantes: http://www.centraljuridica.com/modelo/290/peticao/acao_de_indenizacao_por_perdas_danos_cumulada_com_lucros.html
Seção II
Do Pedido
Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
Art. 287. Se o autor pedir que seja imposta ao réu a abstenção da prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar coisa, poderá requerer cominação de pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela (arts. 461, § 4º, e 461-A). (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.
Art. 291. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.
Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
§ 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação:
I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
§ 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.
Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa. (Redação dada pela Lei nº 8.718, de 14.10.1993)
Questões
1. Como se faz pedido numa petição inicial? http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=1&idarea=48&idmodelo=5990
2. O que são pedidos alternativos? http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=109&idarea=48&idmodelo=5993
3. O que é um pedido genérico e quando pode ser utilizado? http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=1&idarea=48&idmodelo=5991
4. O que são pedidos cominatórios? http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=1&idarea=48&idmodelo=5992
5. Em se tratando dos requisitos de uma petição inicial, o que devo entender por “pedido sucessivo”? http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=7688
6. Quais são os requisitos da cumulação de pedidos? http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081118094129603
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