sábado, 29 de agosto de 2009

Direito Processual Civil - CPC - Do Processo de Conhecimento - Do Processo e do Procedimento - Do Procedimento Ordinário











1. Do Procedimento Ordinário


• Segunto o Art. 274, inframencionado, o Procedimento Ordinário reger-se-á segundo as disposições do Livro I - (Art. 1º a 565), bem assim do Livro II - (Art. 566 a 795), do Código de Processo Civil



1.1 Roteiro Prático do Procedimento Ordinário:
http://www.prolegis.com.br/index.php?cont=19&id=2225

1.2 As Fases do Procedimento Ordinário:
http://leonildoc.orgfree.com/curso/dina39.htm

1.3 Manual do Procedimento Ordinário:
http://www.cjf.jus.br/download/manual7.pdf

manual7.unlocked[1]



CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO



Art. 274. O procedimento ordinário reger-se-á segundo as disposições dos Livros I e II deste Código.




QUESTÕES REFERENTES AO CAPÍTULO II - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (CPC, ART. 274)

1. Quais são as FASES do Procedimento Ordinário?

2. O que vem a ser a FASE POSTULATÓRIA?

3. O que é a FASE ORDINATÓRIA?

4. QUANDO principia a FASE INSTRUTÓRIA do Procedimento Ordinário? Em que CONSISTE tal fase?

5. QUANDO ocorre a FASE DECISÓRIA?

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