
1. Do Procedimento Ordinário
• Segunto o Art. 274, inframencionado, o Procedimento Ordinário reger-se-á segundo as disposições do Livro I - (Art. 1º a 565), bem assim do Livro II - (Art. 566 a 795), do Código de Processo Civil
1.1 Roteiro Prático do Procedimento Ordinário:
http://www.prolegis.com.br/index.php?cont=19&id=2225
1.2 As Fases do Procedimento Ordinário:
http://leonildoc.orgfree.com/curso/dina39.htm
1.3 Manual do Procedimento Ordinário:
http://www.cjf.jus.br/download/manual7.pdf
manual7.unlocked[1]
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Art. 274. O procedimento ordinário reger-se-á segundo as disposições dos Livros I e II deste Código.
QUESTÕES REFERENTES AO CAPÍTULO II - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (CPC, ART. 274)
1. Quais são as FASES do Procedimento Ordinário?
2. O que vem a ser a FASE POSTULATÓRIA?
3. O que é a FASE ORDINATÓRIA?
4. QUANDO principia a FASE INSTRUTÓRIA do Procedimento Ordinário? Em que CONSISTE tal fase?
5. QUANDO ocorre a FASE DECISÓRIA?
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