
Doutrina
• A Fase Ordinatória e o Saneamento do Processo: http://www.leonildocorrea.adv.br/curso/dina43.htm
Seção I
Da Extinção do Processo
Art. 329. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 267 e 269, II a V, o juiz declarará extinto o processo.
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