sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Direito Processual Civil - CPC - Do Processo de Execução - Da Execução por Quantia Certa Contra Dev. Insolvente - Da Insolvência Requerida pelo Credor











 Modelos de Petições

a) Pedido de Depósito para Ilidir Insolvência Civil: http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/default.asp?action=peticao&idpeticao=464


b) Pedido de Habilitação de Credor Retardatário em Insolvência Civil: http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/455/PEDIDO_DE_HABILITACAO_DE_CREDOR_RETARDATARIO_EM_INSOLVENCIA_CIVIL


c) Ação Declaratória de Insolvência Requerida pelo Credor: http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/default.asp?action=peticao&idpeticao=99






CAPÍTULO II
DA INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR




Art. 754. O credor requererá a declaração de insolvência do devedor, instruindo o pedido com título executivo judicial ou extrajudicial (art. 586).

Art. 755. O devedor será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, opor embargos; se os não oferecer, o juiz proferirá, em 10 (dez) dias, a sentença.

Art. 756. Nos embargos pode o devedor alegar:

I - que não paga por ocorrer alguma das causas enumeradas nos arts. 741, 742 e 745, conforme o pedido de insolvência se funde em título judicial ou extrajudicial;

Il - que o seu ativo é superior ao passivo.

Art. 757. O devedor ilidirá o pedido de insolvência se, no prazo para opor embargos, depositar a importância do crédito, para Ihe discutir a legitimidade ou o valor.

Art. 758. Não havendo provas a produzir, o juiz dará a sentença em 10 (dez) dias; havendo-as, designará audiência de instrução e julgamento

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