
Medida Cautelar – Exibição (Curso): http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=713
Modelos de Petições
a) Ação Cautelar de Exibição: http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/106/ACAO_CAUTELAR_DE_EXIBICAO_Art_844_e_845_do_CPC
b) Medida Cautelar de Exibição de Documentos: http://www.centraljuridica.com/modelo/383/peticao/medida_cautelar_de_exibicao_de_documentos.html
Seção V
Da Exibição
Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;
II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;
III - da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.
Art. 845. Observar-se-á, quanto ao procedimento, no que couber, o disposto nos arts. 355 a 363, e 381 e 382.
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