terça-feira, 4 de agosto de 2009

Direito Processual Penal - Do Incidente de Falsidade














 MODELOS DE PEÇAS

a) Modelo das Peças de Penal: http://br.geocities.com/jrvedovato/modelo_das_pecas_de_penal.htm


b) Modelos de Petição - Prof. Luiz Andrade: http://www.loveira.adv.br/mod_pet.htm

c) INCIDENTE DE FALSIDADE EM PROCESSO PENAL (Art. 145 do CPP): http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/default.asp?action=peticao&idpeticao=651




CAPÍTULO VII
DO INCIDENTE DE FALSIDADE

Art. 145 - Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, oferecerá resposta;

II - assinará o prazo de 3 (três) dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;

III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

Art. 146 - A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

Art. 147 - O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

Art. 148 - Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

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