
1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
(...)
Seção IV (artigo 155)
DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL: http://www.soleis.com.br/ebooks/Constituicoes5-70.htm
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
- "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
(...)
III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
(...)"
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