
CAPÍTULO V
DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
QUESTÕES SOBRE O CAPÍTULO V - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA – (CPC, ARTS. 139 A 153)
1) QUAIS são os PROFISSIONAIS considerados AUXILIARES do JUÍZO ?
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