
Constituição Federal de 1988: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
• Capítulo IV – Das Funções Essenciais à Justiça
• Seção I - Do Ministério Público – (Arts. 127 a 130-A)
Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8625.htm
• A Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.
Lei nº 9.415, de 23 de dezembro de 1996: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9415.htm
• A Lei nº 9.415, de 23 de dezembro de 1996, dá nova redação ao inciso III do art. 82 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Lei Complementar nº 40, de 14 de dezembro de l981: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp40.htm
• A Lei Complementar nº 40, de 14 de dezembro de 1981, estabelece normas gerais a serem adotadas na organização do Ministério Público estadual.
Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7347Compilada.htm
• A Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.
Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9296.htm
• A Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.
Doutrina
• O que você precisa saber sobre o Ministério Público: http://www.acaoeducativa.org.br/opa/opa08.pdf
• O Ministério Público: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=266
• Ministério Público – CPC, arts. 81-85: http://www.tex.pro.br/wwwroot/curso/sujeitosdoprocesso/ministeriopublico.htm#ministerio
• O Ministério Público no Processo Civil: http://www.uff.br/direito/artigos/artigo12.htm
• Atribuições e atuações dos membros do Ministério Público nas causas cíveis frente ao ordenamento jurídico e a necessidade social: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=800
• O Ministério Público como fiscal da lei no processo civil: http://www.tex.pro.br/wwwroot/artigosproftesheiner/MP.htm
• O Dever do Ministério Público Intervir – Art. 81 do CPC: http://www.advogadocivil.net/arquivos/2009/08/05/o-dever-do-ministerio-publico-intervir-%E2%80%93-artigo-81-cpc/
• A intervenção do Ministério Público no mandado de segurança: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3731
• A luta do Ministério Público: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=265
• Responsabilidade pessoal de Membro do Ministério Público, por atos praticados no exercício da função: http://www.cjf.jus.br/revista/outras_publicacoes/jornada_direito_civil/13_responsabilidade_civil.pdf
• Responsabilidade civil do Promotor de Justiça: http://www.juarezdeoliveira.com.br/arquivos/Responsabilidade%20Civil%20do%20Promotor%20de%20Justica%20-%20PUOLI.pdf
Modelos de Peças Processuais
• Ação Civil Pública: http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/1/ACAO_CIVIL_PUBLICA
• Ações Civis Públicas: http://www.mpes.gov.br/CONTEUDO/CentralApoio/conteudo6.asp?tipo=3&cod_centro=17&menu_p=149&menu_s=304
• Habeas Corpus: http://www.mpes.gov.br/CONTEUDO/CentralApoio/conteudo6.asp?tipo=3&cod_centro=17&menu_p=149&menu_s=372
• Modelos de Peças Processuais: http://www.mp.ba.gov.br/atuacao/infancia/modelos.asp
• Pedido de Interceptação feito pelo Ministério Público: http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/1624/PEDIDO_DE_INTERCEPTACAO_FEITO_PELO_MINISTERIO_PUBLICO
• Modelo de denúncia ao Ministério Público: http://adec-df.org.br/materias/14_materias.htm
TÍTULO III
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.
Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:
I - nas causas em que há interesses de incapazes;
II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (Redação dada pela Lei nº 9.415, de 23.12.1996)
Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.
Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.
QUESTÕES SOBRE O TÍTULO III - DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CPC, ARTS. 81 A 85)
1) Complete: O Ministério Público exercerá o ....................... nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos ..................... e .................. que às partes.
2) Em que consiste a COMPETÊNCIA do Ministério Público?
3) Vale lembrar que o Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou com custus legis, ainda que não haja recurso da parte. Pergunta-se: De que MODO se dá a INTERVENÇÃO do MINISTÉRIO PÚBLICO como FISCAL DA LEI?
4) Que EFEITO terá no PROCESSO, quando a lei considerar OBRIGATÓRIA a INTERVENÇÃO do MINISTÉRIO PÚBLICO, a PARTE DEIXAR de promover-lhe a INTIMAÇÃO?
5) QUANDO o órgão do MINISTÉRIO PÚBLICO será civilmente RESPONSÁVEL?
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