segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Direito Processual Civil - CPC - Do Processo de Conhecimento - Das Partes e dos Procuradores - Da Intervenção de Terceiros - Do Chamamento ao Processo











 Doutrina

• Aparentes Modalidades de Intervenção de Terceiros: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9494

• Chamamento ao Processo – CPC, Arts. 77-80: http://www.tex.pro.br/wwwroot/curso/sujeitosdoprocesso/chamamentoaoprocesso.htm

• Chamamento ao Processo – CPC, Arts. 77-80: http://www.tex.pro.br/wwwroot/02de2005/chamamento_ao_processo_analaura.htm

• Renúncia da solidariedade passiva e chamamento ao processo - Enunciado 351 do Conselho da Justiça Federal: http://www.memesjuridico.com.br/jportal/portal.jsf?post=6215



 Modelos de Petições

• Pedido de Chamamento ao Processo (Art. 77, II do CPC): http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/53/PEDIDO_DE_CHAMAMENTO_AO_PROCESSO_Art_77_II_do_CPC


• Chamamento ao Processo: http://www.dji.com.br/peticoes_modelos/embargos_terceiros/chamamento_ao_processo.htm

• Chamamento ao Processo: http://www.jurisway.org.br/v2/modelos1.asp?idmodelo=3858





Seção IV
Do Chamamento ao Processo




Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:

I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;

II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;

III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

Art. 78. Para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, a que se refere o artigo antecedente, o réu requererá, no prazo para contestar, a citação do chamado.

Art. 79. O juiz suspenderá o processo, mandando observar, quanto à citação e aos prazos, o disposto nos arts. 72 e 74.

Art. 80. A sentença, que julgar procedente a ação, condenando os devedores, valerá como título executivo, em favor do que satisfizer a dívida, para exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou de cada um dos co-devedores a sua quota, na proporção que Ihes tocar.



QUESTÕES SOBRE A SEÇÃO IV - DO CHAMAMENTO AO PROCESSO – (CPC, ARTS. 77 A 80)

Chamamento ao processo => Chamamento de co-devedores, para que sejam registradas as suas responsabilidades

• Como ensina José Frederico Marques, “chamamento ao processo é o ato pelo qual o devedor, quando citado como réu, pede citação também de outro coobrigado, a fim de que se decida, no processo, a responsabilidade de todos” (Manual ... cit., vol. I, p. 268).


1) Em quais HIPÓTESES é ADMITIDO o CHAMAMENTO AO PROCESSO?

2) Em qual PRAZO, o RÉU deve REQUERER a citação do CHAMADO, para que o juiz DECLARE, na mesma SENTENÇA, as RESPONSABILIDADES dos OBRIGADOS?

3) Segundo o Art. 79, do CPC, que MEDIDA tomará o juiz com relação ao processo, caso o RÉU requeira a CITAÇÃO do CHAMADO?

4) A SENTENÇA, que julgar PROCEDENTE a AÇÃO, condenando os DEVEDORES, valerá como TÍTULO EXECUTIVO em favor de QUEM?

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